Portaria SSP nº 166 DE 14/06/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jun 2013

Proíbe o acesso de quaisquer pessoas portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas nas quais serão realizados diversos eventos juninos em 2013.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando as determinações da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 5.123/2004, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados diversos eventos juninos,

Resolve:

Art. 1º Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados festejos juninos.

§ 1º As autoridades policiais estaduais (civis ou militares), bem como as federais, que tenham direito a porte de arma de fogo e que queiram adentrar na área cercada na qual se realizará um dos eventos contidos no Anexo I, deverão fazer a entrega de suas armas de fogo, funcionais ou particulares, nos postos de desarmamento, cuja responsabilidade caberá à Polícia Militar do Estado de Sergipe (PM/SE).

§ 2º Somente ficam excetuados da determinação contida no caput deste artigo as autoridades supracitadas que estejam escaladas para trabalhar nos mencionados eventos, devendo, conforme o caso, apresentar o correspondente comprovante de serviço e/ou preencher o formulário, onde declararão, sob as penas da Lei, que estão escaladas para o serviço policial, cientes, neste caso, das consequências de supostas declarações falsas, bem como da proscrição irrestrita de ingestão de bebida alcoólica, após preenchido o formulário, que deverá conter o nome do policial, a instituição da qual faz parte, o número e modelo da arma que está portanto, assim como outras informações que forem reputadas importantes.

§ 3º É atribuição da Polícia Militar do Estado de Sergipe adotar todas as providências necessárias para o desarmamento, a guarda e o controle das armas de fogo citadas no caput deste artigo.

Art. 2º A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos, vigorando da data de início de cada festividade até o seu respectivo término, conforme Anexo I da presente Portaria:

Publique-se.

Aracaju, 14 de junho de 2013.

João Eloy de Menezes

Delegado de Polícia

Secretário de Estado da Segurança Pública

ANEXO I

TABELA DOS LOCAIS DOS EVENTOS, CONSTANDO A DATA DO SEU INÍCIO E DO SEU TÉRMINO:

Nome do Evento

Local da Realização

Data do Início

Data do Término

FORRO CAJU 2013

Mercado Municipal de Aracaju

20.06.2013

30.06.2013

FORRÓ SIRI 2013

Nossa Senhora do Socorro

26.06.2013

29.06.2013

ARRAIA DO POVO 2013

Orla de Aracaju

13.06.2013

30.06.2013

FORRO DE ITAPORANGA 2013

Itaporanga D ’Ajuda

01, 09, 23, 24/06

30.06.2013

SÃO JOÃO DA BARRA 2013

Barra dos Coqueiros

07, 08, 22, 23/06

24.06.2013

João Eloy de Menezes

Delegado de Polícia

Secretário de Estado da Segurança Pública