Portaria IFB nº 166 de 11/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, do Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia de Brasília - IFB para o biênio 2011-2012.
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Brasília, nomeado pela Portaria nº 585, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento (Governo Federal), que disciplina as contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, visando ao aperfeiçoamento desse processo e o alinhamento dos objetivos de Tecnologia da Informação com os planos estratégicos da administração;
Considerando que a IN nº 04 possui como principal determinação que cada órgão elabore o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
Considerando, ainda, as resoluções constantes da ata da reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, realizada no dia 30.03.2011;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, do Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia de Brasília - IFB para o biênio 2011-2012.
Art. 2º O PDTIC IFB 2011/2012 será publicado no Portal das Comunidades Virtuais do Governo Federal, na comunidade denominada Sistemas da Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, no endereço eletrônico http://catir.softwarepublico.gov.br, cujo cadastramento é facultado a servidores público de órgãos integrantes do SISP, assim como a especialistas convidados da área de tecnologia da informação.
Parágrafo único. O PDTIC IFB 2011/2012 será publicado também no sítio do Instituto, podendo ser acessado pelo endereço: http://www.ifb.edu. br/institucional/legislacao
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CONCIANI