Portaria CGZA nº 166 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Inclui no zoneamento agrícola para a cultura de Arroz de sequeiro nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia, ano-safra 2009/2010, as cultivares de arroz.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nºs 2, de 9 de outubro de 2008 e 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de Arroz de sequeiro nos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia, ano-safra 2009/2010, as cultivares de arroz, conforme especificado a seguir:

PORTARIA Nº UF CULTIVARES 
104 (DOU de 29.06.2009) RO GRUPO II - RiceTec Sementes Ltda: Ecco. 
109 (DOU de 30.06.2009) MS GRUPO I - IRGA: IRGA 417*, IRGA 418* e IRGA 419*. - 
    GRUPO II - EMBRAPA : BRS 7 Taim*, BRS Jaçana*, BRS Ourominas* e BRS Tropical* - EPAGRI : EPAGRI 108*, EPAGRI 109*, SCS 112*, SCS 114 ANDOSAN* e SCSBRS TIO TAKA*. IRGA: IRGA 420*. 
    GRUPO III - EPAGRI/EMBRAPA: SCSBRS Piracema*. 
    (*) Indicada para plantio em sistema de cultivo com irrigação. 
110 (DOU de 30.06.2009) MT GRUPO II - RiceTec Sementes Ltda: Ecco. 

Art. 2º Incluir no zoneamento agrícola para a cultura de Arroz irrigado nos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ano-safra 2009/2010, as cultivares de arroz, conforme especificado a seguir:

PORTARIA Nº UF CULTIVARES 
73 (DOU de 19.06.2009) SC GRUPO II - RiceTec Sementes Ltda: Apsa CL, Sator CL e Tiba. 
116 (DOU de 30.06.2009) RS GRUPO II - RiceTec Sementes Ltda: Apsa CL, Avaxi CL, Inov, Sator CL e Tiba. 

Art. 3º Incluir nos zoneamentos agrícolas para a cultura do Milho nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e no Distrito Federal, safra 2009/2010, as cultivares, conforme especificado a seguir:

Nº DA PORTARIA UF CULTIVA RES 
74 (DOU de 19.06.2009) RS GRUPO II - COODETEC: CD 382. SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
75 (DOU de 23.06.2009) SC GRUPO II - COODETEC: CD 382. SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, RB6324, Tropical Plus, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
76 (DOU de 23.06.2009) PR GRUPO II - COODETEC: CD 382. SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL 
90 (DOU de 29.06.2009) MS GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
91 (DOU de 29.06.2009) MT GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
92 (DOU de 29.06.2009) SP GRUPO II - COODETEC: CD 382. SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
93 (DOU de 29.06.2009) RO GRUPO I - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
94 (DOU de 29.06.2009) BA GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
95 (DOU de 29.06.2009) ES GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
96 (DOU de 29.06.2009) RJ GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
97 (DOU de 29.06.2009) MA GRUPO I - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
98 (DOU de 29.06.2009) MG GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: Attack TL, CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
99 (DOU de 29.06.2009) PI GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
100 (DOU de 29.06.2009) TO GRUPO I - SYNGENTA SEEDS LTDA: Penta TL, SYN8315 e SYN8315 TL. 
    GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Somma TL, SYN 7205 TL e SYN7205. 
101 (DOU de 29.06.2009) DF GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 
102 (DOU de 29.06.2009) GO GRUPO II - SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD327 TL, Garra TL, Penta TL, Somma TL, SYN 7205 TL, SYN7205, SYN8315 e SYN8315 TL. 

Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2009/2010 e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE