Portaria SPOA/SE/ME nº 166 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFGRS, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFGRS, visando o apoio financeiro para a realização do I Fórum Brasileiro da Ginástica no Brasil - A gestão da Ginástica no Brasil: da iniciação ao alto rendimento, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte.
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Programa: 0181 - Brasil no Esporte de Alto Rendimento.
Ação: 27.128.0181.2456.0001 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento.
Natureza da Despesa: 33.90.39
Fonte: 118
Valor: R$ 91.560,00 (noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON