Portaria PGF nº 166 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008
Colaboração da Procuradoria Federal junto ao CEFET de Pelotas/RS ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Pelotas/RS.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET de Pelotas/RS prestará colaboração ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Pelotas/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS