Portaria STF nº 166 de 25/04/2008

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 1º de maio de 2008.

O DIRETOR-GERAL da SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 1º de maio de 2008, em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 subseqüente (sexta-feira).

ALCIDES DINIZ DA SILVA