Portaria INMETRO nº 166 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008
Cria a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira das Empresas de Energias Renováveis - ABEER;
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL/RJ;
Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás / Procel;
Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP;
Laboratório de Avaliação Metrológica e Energética / Departamento de Engenharia Mecânica - DEM/PUC/RJ;
Laboratório de Ensaios de Equipamentos Solares - GREEN - PUC/MG;
Laboratório de Energia Solar/Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; e
Núcleo Tecnológico de Energia Solar - NT-Solar/PUC-RS.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Sistemas e Equipamentos para Aquecimento Solar de Água.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA