Portaria INMETRO nº 166 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Cria a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira das Empresas de Energias Renováveis - ABEER;

Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL/RJ;

Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás / Procel;

Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP;

Laboratório de Avaliação Metrológica e Energética / Departamento de Engenharia Mecânica - DEM/PUC/RJ;

Laboratório de Ensaios de Equipamentos Solares - GREEN - PUC/MG;

Laboratório de Energia Solar/Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; e

Núcleo Tecnológico de Energia Solar - NT-Solar/PUC-RS.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Sistemas e Equipamentos para Aquecimento Solar de Água.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA