Portaria SF nº 166 de 17/07/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 jul 2008

Dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a competência aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, respeitados os valores de alçada, para manifestação e autorização de Devolução Automática de Tributos - DAT, decorrente de restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

Secretário Municipal de Finanças Valores acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Subsecretário da Receita Municipal Valores até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Diretores de Departamento Valores até R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Diretores de Divisão Valores até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Art. 2º Na manifestação da autoridade competente para autorizar a devolução dos valores constantes no sistema de DAT conterá a justificativa que originou a devolução automática do IPTU.

Art. 3º O processo administrativo deverá ser instruído com cópia da Ficha de Alteração Cadastral - FAC - e das informações constantes do sistema do TPCL, que demonstrem a alteração ocorrida no cadastro fiscal.

Art. 4º Para efeitos de alçada, deverão ser observados os valores constantes da tela de "Devolução Automática de Tributos", juntada ao processo pelo Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, com os acréscimos legais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.