Portaria PGF nº 166 de 22/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Dispõe sobre as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nas matérias de interesse da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, no Estado de Goiás, que passam a ser exercidas pelo órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal de Goiás - UFG.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00400.002418/2006-42, resolve:

Art. 1º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos nas matérias de interesse da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, no Estado de Goiás, passam a ser exercidas pelo órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal de Goiás - UFG.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás, nos termos da Portaria nº 154, publicada no DOU de 10 de março de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para, sem prejuízo de suas atribuições, prestar a consultoria e o assessoramento referidos no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO