Portaria MP nº 166 de 01/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007
Autoriza o provimento de noventa cargos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de noventa cargos do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 172, de 27 de junho de 2006, conforme discriminado no quadro abaixo:
| Cargo | Nível de Escolaridade | Quantidade de Vagas |
| Professor de Magistério Superior | NS | 60 |
| Administrador | NS | 2 |
| Bibliotecário-Documentalista | NS | 4 |
| Contador | NS | 2 |
| Secretário-Executivo | NS | 2 |
| Técnico em Assuntos Educacionais | NS | 2 |
| Assistente em Administração | NI | 10 |
| Técnico de Laboratorio-Área | NI | 8 |
| Total | 90 | |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de maio de 2007.
Art. 2º O provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Reitor da UFAM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL