Portaria EAFCOL nº 166 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Publica o novo Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Função Gratificada desta Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15.04.1998.

O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA-ES, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1462, de 14.08.2006, publicada no DOU de 15.08.2006, resolve:

Publicar o novo Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Função Gratificada desta Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.548, de 15.04.1998, publicado no DOU de 16.04.1998 e consolidado pelo Decreto nº 4.310, de 23.07.2002 publicado no DOU de 24.07.2002.

UORG Denominação do Cargo/Função Código 
00001 Direção Geral CD-2 
00002 Chefia de Gabinete FG-1 
00003 Procuradoria Jurídica FG-5 
00004 Direção do Departamento de Desenvolvimento Educacional CD-3 
00005 Coordenação Geral de Ensino CD-4 
00006 Coordenação de Planejamento e Projetos  
00007 Coordenação de Integração Escola-Comunidade  
00008 Coordenação de Acompanhamento Pedagógico FG-3 
00009 Seção de Registros Escolares FG-4 
00010 Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD-4 
00011 Seção de Produção de Animais de Pequeno Porte  
00012 Seção de Produção de Animais de Grande Porte  
00013 Seção de Produção de Piscicultura  
00014 Seção de Produção de Hortaliças  
00015 Seção de Produção de Culturas Perenes  
00016 Seção de Produção de Culturas Anuais  
00017 Setor de Orientação da Cooperativa Escola  
00018 Setor de Apoio aos Setores de Produção  
00019 Coordenação Geral de Assistência ao Educando CD-4 
00020 Coordenação de Assistência ao Educando  
00021 Setor de Orientação Socio-Educacional  
00022 Setor de Alimentação e Nutrição  
00023 Direção do Departamento de Administração e Planejamento CD-3 
00024 Coordenação Geral de Administração e Finanças CD-4 
00025 Coordenação de Serviços Gerais FG-3 
00026 Setor de Execução Orçamentária e Financeira  
00027 Setor de Informática  
00028 Seção de Patrimônio  
00029 Setor de Almoxarifado FG-5 
00030 Setor de Compras  
00031 Setor de Vigilância  
00032 Coordenação Geral de Recursos Humanos CD-4 
00033 Setor de Cadastro, Lotação e Pagamento  
00034 Auditoria Interna FG-2 
00035 Seção de Planejamento e Projetos  
00036 Seção de Integração Escola-Comunidade FG-4 
00037 Seção de Orientação da Cooperativa-Escola FG-4 
00038 Seção da Assistência ao Educando FG-4 
00039 Setor de Produção de Hortaliças FG-5 
00040 Setor de Produção de Culturas Anuais FG-5 
00041 Setor de Produção de Culturas Perenes FG-5 
00042 Setor de Produção de Animais de Pequeno Porte FG-5 
00043 Setor de Produção de Animais de Médio Porte FG-5 
00044 Setor de Produção de Animais de Grande Porte FG-5 
00045 Setor de Produção de Aquacultura FG-5 
00046 Setor de Produção Agro-industrial FG-5 
00047 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira FG-3 
00048 Coordenação de Compras, Licitações e Contratos FG-3 
00049 Seção de Patrimônio e Vigilância  
00050 Seção de Cadastro, Lotação e Pagamento FG-4 
00051 Seção de Patrimônio FG-4 
00052 Seção de Alimentação e Nutrição FG-4 
00053 Setor de Cultura, Esporte e Lazer FG-5 
00054 Setor de Manutenção Eletro-Mecânica e Transporte FG-5 
00055 Setor de Sistema de Informação Gerencial FG-1 

II - Esta Portaria vigora a partir de 24.08.2006.

TADEU ROSA