Portaria CGZA nº 166 de 21/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho, no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Em 2005 o Estado do Ceará foi o décimo segundo produtor nacional de milho (Zea mays L.) e terceiro da região Nordeste, com uma produção de aproximadamente 280 mil toneladas produzidas em quase sua totalidade no sistema de sequeiro.

A semeadura do milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época adequada de semeadura, é importante conhecer os fatores de riscos, que tendem a ser minimizados, quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do Estado do Ceará.

No estabelecimento das melhores épocas de semeadura do milho no Estado realizou-se o balanço hídrico da cultura para diferentes datas. Para isso, foram usados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária das estações com séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados diários de estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referencia estimada para períodos decendiais;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram feitas simulações para 12 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de dezembro e março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), adotado para caracterizar a oferta hídrica e estimar os riscos de perda por ocorrência de déficits. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Favorável (ISNA = 0,55); 2) Intermediário (0,55> ISNA = 0,45); e 3) Desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho no Estado do Ceará.

Com base nas análises realizadas, verificou-se que as datas de semeaduras para as cultivares de milho de ciclo superprecoce, semiprecoce e precoce apresentaram datas diferentes das de ciclos médio, semitardio e tardio, nos tipos de solos recomendados para o Estado do Ceará.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Ceará sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto; BRS Caatingueiro, BR 5033 Asa Branca e BR 5037 Cruzeta; GENEZE - GNZ 2005; NIDERA - A2555; MONSANTO - DKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, DKB 214 e DKB 215; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34 , AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350 e DKB 747; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010; BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); GENEZE - GNZ 2004; NIDERA - A 2288, A015, A3663, A4450, A4454, A4545, A010 e A2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303 e AG 405; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO32, Dow9560, Dow657, Dow766, Dow8420, Dow8480, Dow2C577, Dow2C 599, Dow SWB 551, Dow2B619 e Dow2B 710; PLANAGRI - PL 6880; GENEAGRO - GENEAGRO 516; Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30K73, 30K64, 30S40 e 30F35; Ciclo Tardio - MONSANTO - AG 2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE / SEMIPRECOCE / PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 36 a 3 35 a 5 34 a 6 
Acarape  1 a 5 36 a 6 
Acaraú 3 a 5 1 a 6 36 a 7 
Acopiara  1 a 5 1 a 6 
Aiuaba  1 a 3 1 a 5 
Alcântaras 34 a 5 34 a 7 34 a 7 
Altaneira 2 a 3 34 a 5 34 a 6 
Alto Santo   2 a 4 
Amontada 1 a 5 36 a 6 36 a 7 
Antonina do Norte 1 a 4 1 a 4 1 a 5 
Apuiarés 2 a 3 2 a 5 1 a 6 
Aquiraz 2 a 5 1 a 7 1 a 8 
Aracati   2 a 4 
Aracoiaba  2 a 6 2 a 7 
Ararendá 3 a 4 1 a 5 1 a 6 
Araripe 2 a 3 34 a 5 34 a 6 
Aratuba 35 a 7 35 a 9 35 a 9 
Arneiroz 1 a 3 1 a 5 
Assaré 2 a 3 35 a 5 34 a 6 
Aurora 2 a 3 35 a 5 34 a 6 
Baixio  1 a 4 36 a 5 
Banabuiú  4 a 5 3 a 6 
Barbalha 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Barreira  2 a 5 2 a 6 
Barro 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Barroquinha 1 a 5 34 a 6 34 a 7 
Baturité 36 a 7 35 a 9 35 a 9 
Beberibe  2 a 5 2 a 6 
Bela Cruz 3 a 4 36 a 5 36 a 6 
Boa Viagem  3 a 5 2 a 6 
Brejo Santo 2 a 3 34 a 5 34 a 5 
Camocim 1 a 5 35 a 6 35 a 7 
Campos Sales  35 a 4 35 a 5 
Canindé 3 a 4 2 a 5 1 a 7 
Capistrano 2 a 5 1 a 7 36 a 8 
Caridade 1 a 7 35 a 9 35 a 9 
Cariré 1 a 5 35 a 6 34 a 6 
Caririaçu 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Cariús  36 a 5 35 a 6 
Carnaubal 35 a 6 34 a 8 34 a 9 
Cascavel 3 a 4 2 a 5 1 a 6 
Catarina 2 a 3 1 a 5 1 a 7 
Catunda  2 a 5 2 a 7 
Caucaia 2 a 5 36 a 7 36 a 9 
Cedro  36 a 4 35 a 5 
Chaval 1 a 5 35 a 6 34 a 7 
Choro  2 a 3 2 a 6 
Chorozinho  2 a 5 2 a 6 
Coreaú 35 a 5 34 a 7 34 a 8 
Crateús  2 a 4 1 a 5 
Crato 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Croata 2 a 4 36 a 6 36 a 7 
Cruz 3 a 4 1 a 6 36 a 6 
Deputado Irapuan Pinheiro 3 a 5 3 a 5 2 a 5 
Ererê   2 a 6 
Eusébio 2 a 5 1 a 7 1 a 9 
Farias Brito 2 a 3 35 a 5 34 a 6 
Forquilha 36 a 5 1 a 5 36 a 6 
Fortaleza 1 a 7 36 a 8 36 a 9 
Fortim   2 a 4 
Frecheirinha 35 a 6 34 a 7 34 a 8 
General Sampaio  2 a 5 1 a 6 
Graça 35 a 6 34 a 8 34 a 9 
Granja 35 a 6 34 a 7 34 a 8 
Granjeiro 1 a 4 35 a 5 34 a 6 
Groaíras 36 a 5 1 a 5 36 a 6 
Guaiúba 2 a 5 36 a 7 36 a 8 
Guaraciaba do Norte 35 a 6 34 a 8 34 a 9 
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Hidrolândia  36 a 5 35 a 6 
Horizonte 3 a 4 2 a 5 1 a 6 
Ibaretama  2 a 5 
Ibiapina 34 a 8 34 a 9 34 a 9 
Ibicuitinga   2 a 5 
Icapuí   2 a 5 
Iço  2 a 3 36 a 5 
Iguatu  1 a 4 36 a 5 
Independência  2 a 3 2 a 5 
Ipaporanga  2 a 5 1 a 6 
Ipaumirim 2 a 3 1 a 4 36 a 5 
Ipu 1 a 4 36 a 7 35 a 7 
Ipueiras 2 a 4 1 a 5 36 a 7 
Iracema   2 a 5 
Irauçuba  2 a 5 1 a 6 
Itaiçaba   3 a 4 
Itaitinga 2 a 5 1 a 7 1 a 8 
Itapagé 1 a 5 36 a 6 36 a 7 
Itapipoca 3 a 4 1 a 5 36 a 6 
Itapiúna  1 a 6 1 a 7 
Itarema 2 a 5 1 a 6 36 a 7 
Itatira 3 a 5 2 a 5 2 a 7 
Jaguaretama  4 a 5 3 a 5 
Jaguaribara   3 a 4 
Jaguaribe   2 a 5 
Jaguaruana 2 a 3  3 a 4 
Jardim  35 a 4 34 a 5 
Jati 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Jijoca de Jericoacoara 3 a 4 36 a 6 36 a 6 
Juazeiro do Norte 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Jucás  1 a 4 35 a 5 
Lavras da Mangabeira 2 a 3 36 a 5 35 a 5 
Limoeiro do Norte   3 a 4 
Madalena 3 a 5 3 a 5 2 a 6 
Maracanaú 1 a 5 1 a 8 36 a 9 
Maranguape 1 a 7 35 a 9 34 a 9 
Marco 2 a 4 36 a 5 36 a 6 
Martinópole 36 a 5 35 a 6 35 a 7 
Massapê 36 a 5 35 a 7 34 a 7 
Mauriti 2 a 3 35 a 5 35 a 6 
Meruoca 34 a 6 34 a 7 34 a 9 
Milagres 1 a 3 35 a 5 34 a 6 
Milhã  3 a 6 2 a 6 
Miraíma  2 a 5 1 a 6 
Missão Velha 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Mombaça  2 a 6 1 a 6 
Monsenhor Tabosa  2 a 5 36 a 7 
Morada Nova   2 a 5 
Moraújo 36 a 5 35 a 6 34 a 7 
Morrinhos 1 a 5 36 a 5 36 a 6 
Mucambo 35 a 6 34 a 7 34 a 8 
Mulungu 36 a 7 34 a 9 34 a 9 
Nova Olinda 36 a 3 34 a 5 34 a 6 
Nova Russas  2 a 5 36 a 6 
Novo Oriente  2 a 4 1 a 5 
Ocara  3 a 4 2 a 5 
Orós   1 a 5 
Pacajus  2 a 5 2 a 6 
Pacatuba 2 a 5 1 a 7 36 a 8 
Pacoti 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Pacujá 36 a 5 35 a 6 34 a 6 
Palhano   3 a 4 
Palmácia 35 a 8 34 a 9 34 a 9 
Paracuru 3 a 5 1 a 6 1 a 9 
Paraipaba 3 a 5 1 a 7 1 a 9 
Parambu  1 a 3 1 a 5 
Paramoti 1 a 4 2 a 5 1 a 6 
Pedra Branca  2 a 6 2 a 7 
Penaforte  35 a 3 35 a 4 
Pentecoste 3 a 4 2 a 6 1 a 6 
Pereiro  2 a 6 1 a 7 
Pindoretama 2 a 5 2 a 7 1 a 7 
Piquet Carneiro 3 a 5 3 a 5 1 a 6 
Pires Ferreira 2 a 4 36 a 6 35 a 7 
Poranga 2 a 4 1 a 6 1 a 7 
Porteiras  34 a 4 34 a 5 
Potengi  35 a 5 34 a 6 
Potiretama   3 a 4 
Quiterianópolis  1 a 4 1 a 5 
Quixadá  2 a 6 
Quixelô  1 a 7 
Quixeramobim  3 a 5 2 a 6 
Quixeré   3 a 4 
Redenção 1 a 6 35 a 7 35 a 8 
Reriutaba 36 a 5 35 a 6 34 a 7 
Russas   3 a 4 
Saboeiro  1 a 3 1 a 5 
Salitre  34 a 4 34 a 5 
Santa Quitéria  1 a 5 36 a 6 
Santana do Acaraú 2 a 4 36 a 5 36 a 7 
Santana do Cariri 36 a 3 34 a 5 34 a 6 
São Benedito 34 a 8 34 a 9 34 a 9 
São Gonçalo do Amarante 2 a 5 1 a 6 1 a 7 
São João do Jaguaribe   2 a 4 
São Luís do Curu 3 a 4 1 a 6 1 a 6 
Senador Pompeu  3 a 5 2 a 6 
Senador Sá 36 a 5 35 a 6 35 a 7 
Sobral 1 a 4 36 a 6 35 a 6 
Solonópole  3 a 5 2 a 5 
Tabuleiro do Norte   1 a 4 
Tamboril  2 a 4 2 a 5 
Tarrafas  1 a 4 36 a 5 
Tauá  1 a 4 1 a 5 
Tejuçuoca  2 a 5 1 a 6 
Tianguá 34 a 7 34 a 9 34 a 9 
Trairi 2 a 5 1 a 7 1 a 8 
Tururu 2 a 5 1 a 6 1 a 7 
Ubajara 34 a 8 34 a 9 34 a 9 
Umari  1 a 4 36 a 5 
Umirim 2 a 4 1 a 6 1 a 6 
Uruburetama 1 a 5 36 a 6 36 a 7 
Uruoca 36 a 5 35 a 6 35 a 7 
Varjota 2 a 4 36 a 5 35 a 6 
Várzea Alegre 2 a 3 35 a 5 34 a 6 
Viçosa do Ceará 34 a 7 34 a 9 34 a 9 

 MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO / SEMITARDIO / TARDIO   
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PPERÍODOS   
Abaiara 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Acarape 1 a 3 35 a 3 35 a 4 
Acaraú 2 a 3 35 a 5 35 a 5 
Acopiara  35 a 3 35 a 4 
Aiuaba  1 a 2 36 a 3 
Alcântaras 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Altaneira 1 a 2 34 a 4 34 a 5 
Alto Santo   1 a 2 
Amontada 36 a 3 35 a 5 35 a 5 
Antonina do Norte  36 a 2 36 a 3 
Apuiarés  1 a 3 36 a 4 
Aquiraz 1 a 3 36 a 5 35 a 6 
Aracati   2 a 3 
Aracoiaba  36 a 4 36 a 5 
Ararendá 2 a 3 36 a 4 36 a 5 
Araripe 1 a 2 34 a 3 34 a 4 
Aratuba 34 a 6 34 a 9 34 a 9 
Arneiroz  36 a 3 
Assaré  34 a 3 34 a 4 
Aurora 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Baixio  35 a 3 35 a 3 
Banabuiú  1 a 4 
Barbalha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Barreira 2 a 3 1 a 3 1 a 4 
Barro  34 a 3 34 a 4 
Barroquinha 1 a 3 34 a 4 34 a 5 
Baturité 35 a 5 34 a 8 34 a 9 
Beberibe  1 a 3 1 a 4 
Bela Cruz 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Boa Viagem  1 a 3 1 a 4 
Brejo Santo 35 a 1 34 a 3 34 a 4 
Camocim 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Campos Sales  34 a 3 34 a 4 
Canindé 2 a 3 1 a 4 36 a 5 
Capistrano 1 a 4 36 a 5 35 a 6 
Caridade 35 a 5 34 a 7 34 a 9 
Cariré 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Caririaçu 34 a 3 34 a 4 34 a 5 
Cariús  34 a 3 34 a 4 
Carnaubal 34 a 5 34 a 6 34 a 8 
Cascavel 1 a 3 1 a 4 36 a 4 
Catarina  35 a 4 35 a 5 
Catunda  1 a 3 1 a 5 
Caucaia 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Cedro  34 a 3 34 a 4 
Chaval 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Choro  1 a 2 36 a 4 
Chorozinho  1 a 3 1 a 4 
Coreaú 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Crateús  1 a 3 1 a 3 
Crato 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Croata 1 a 3 35 a 5 34 a 5 
Cruz 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Deputado Irapuan Pinheiro  1 a 4 
Ererê   1 a 4 
Eusébio 1 a 4 36 a 6 35 a 7 
Farias Brito 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Forquilha 1 a 2 36 a 3 35 a 5 
Fortaleza 35 a 5 35 a 7 35 a 8 
Fortim   1 a 3 
Frecheirinha 34 a 4 34 a 6 34 a 6 
General Sampaio  1 a 4 36 a 4 
Graça 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Granja 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Granjeiro 35 a 2 34 a 4 34 a 4 
Groaíras  36 a 3 35 a 5 
Guaiúba 1 a 3 35 a 5 34 a 6 
Guaraciaba do Norte 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Hidrolândia  36 a 3 34 a 4 
Horizonte 2 a 3 1 a 4 1 a 4 
Ibaretama  36 a 4 
Ibiapina 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
Ibicuitinga  1 a 4 
Icapuí   2 a 3 
Iço  1 a 2 35 a 3 
Iguatu  35 a 3 34 a 4 
Independência   1 a 3 
Ipaporanga  1 a 3 36 a 5 
Ipaumirim  1 a 3 35 a 4 
Ipu 1 a 3 34 a 5 34 a 6 
Ipueiras 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Iracema   1 a 3 
Irauçuba  1 a 3 36 a 4 
Itaiçaba   2 a 3 
Itaitinga 1 a 3 36 a 6 35 a 7 
Itapagé 35 a 3 35 a 4 34 a 5 
Itapipoca 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Itapiúna  36 a 5 35 a 6 
Itarema 2 a 3 35 a 5 35 a 6 
Itatira 2 a 3 1 a 4 36 a 5 
Jaguaretama  1 a 4 
Jaguaribara   1 a 3 
Jaguaribe   1 a 3 
Jaguaruana   2 a 3 
Jardim 35 34 a 3 34 a 4 
Jati 36 a 2 34 a 3 34 a 3 
Jijoca de Jericoacoara 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Juazeiro do Norte 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Jucás  35 a 3 34 a 4 
Lavras da Mangabeira 1 a 2 35 a 3 34 a 4 
Limoeiro do Norte   2 a 3 
Madalena  2 a 3 1 a 4 
Maracanaú 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Maranguape 35 a 5 34 a 7 34 a 8 
Marco 1 a 3 35 a 4 35 a 5 
Martinópole 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Massapê 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Mauriti 1 a 2 34 a 3 34 a 4 
Meruoca 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Milagres 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Milha  2 a 4 1 a 5 
Miraíma  1 a 3 36 a 4 
Missão Velha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Mombaça  1 a 3 36 a 5 
Monsenhor Tabosa  1 a 4 36 a 5 
Morada Nova   1 a 3 
Moraújo 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Morrinhos 1 a 3 35 a 4 35 a 5 
Mucambo 34 a 4 34 a 6 34 a 7 
Mulungu 35 a 6 34 a 9 34 a 9 
Nova Olinda 35 a 2 34 a 3 34 a 4 
Nova Russas  1 a 3 35 a 4 
Novo Oriente  1 a 2 36 a 3 
Ocara  2 a 3 1 a 4 
Orós  36 36 a 3 
Pacajus 2 a 3 1 a 3 1 a 4 
Pacatuba 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Pacoti 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Pacujá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Palhano   2 a 3 
Palmácia 34 a 6 34 a 9 34 a 9 
Paracuru 2 a 3 36 a 5 36 a 8 
Paraipaba 1 a 4 36 a 5 36 a 8 
Parambu  1 a 3 36 a 3 
Paramoti  1 a 4 36 a 4 
Pedra Branca  1 a 4 1 a 6 
Penaforte  34 a 2 34 a 3 
Pentecoste 2 a 3 36 a 4 36 a 5 
Pereiro  1 a 4 36 a 5 
Pindoretama 1 a 4 1 a 5 36 a 6 
Piquet Carneiro  1 a 3 36 a 4 
Pires Ferreira 1 a 3 34 a 4 34 a 5 
Poranga 1 a 3 35 a 4 35 a 5 
Porteiras 35 a 1 34 a 3 34 a 4 
Potengi  34 a 3 34 a 4 
Potiretama   2 a 3 
Quiterianópolis  36 a 1 35 a 3 
Quixadá  36 a 4 
Quixelô  36 36 a 5 
Quixeramobim  2 a 3 1 a 4 
Quixeré   2 a 3 
Redenção 36 a 4 34 a 5 34 a 6 
Reriutaba 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Russas   2 a 3 
Saboeiro  36 a 2 36 a 3 
Salitre  34 a 3 34 a 4 
Santa Quitéria  36 a 3 35 a 5 
Santana do Acaraú 1 a 3 35 a 4 34 a 5 
Santana do Cariri 35 a 2 34 a 4 34 a 4 
São Benedito 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
São Gonçalo do Amarante 2 a 3 36 a 4 35 a 5 
São João do Jaguaribe   1 a 2 
São Luís do Curu 2 a 3 36 a 4 35 a 5 
Senador Pompeu  1 a 3 1 a 5 
Senador Sá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Sobral 36 a 3 34 a 4 34 a 5 
Solonópole  1 a 4 
Tabuleiro do Norte   36 a 2 
Tamboril  1 a 3 1 a 3 
Tarrafas  36 a 3 35 a 3 
Tauá  36 a 4 
Tejuçuoca  1 a 3 36 a 4 
Tianguá 34 a 6 34 a 7 34 a 9 
Trairi 1 a 3 36 a 5 35 a 6 
Tururu 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Ubajara 34 a 7 34 a 8 34 a 9 
Umari  1 a 2 35 a 3 
Umirim 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Uruburetama 36 a 4 35 a 5 34 a 5 
Uruoca 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Varjota 1 a 3 35 a 4 34 a 5 
Várzea Alegre 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Viçosa do Ceará 34 a 6 34 a 7 34 a 9 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.