Portaria SEFAZ nº 166 de 20/03/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mar 1998

Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 612, de 30/12/97.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 333 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14/03/97,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 612, de 30/12/97 para o dia 31 de março de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 20 de março de 1998.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário