Portaria MS nº 1.659 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 4/2006 de 12 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima/RR, que enviou projeto, com população total e abrangência 391.317 habitantes,
e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima/RR (CIB/RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 244.573,13 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima/RR, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 40.762,19 (quarenta mil setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Roraima/RR | ||||
Nº | Código | Município | Habilitação | População |
1 | 140005 | Alto Alegre | GPAB | 22.102 |
2 | 140002 | Amajari | GPAB | 6.087 |
3 | 140010 | Boa Vista | GPSM | 242.179 |
4 | 140015 | Bonfim | GPAB | 12.626 |
5 | 140017 | Cantá | GPAB | 10.482 |
6 | 140020 | Caracaraí | GPAB | 17.746 |
7 | 140023 | Caroebe | GPAB | 5.869 |
8 | 140028 | Iracema | GPAB | 6.060 |
9 | 140030 | Mucajaí | GPAB | 11.649 |
10 | 140040 | Normandia | GPAB | 5.335 |
11 | 140045 | Pacaraima | GPAB | 8.215 |
12 | 140047 | Rorainópolis | GPAB | 24.615 |
13 | 140050 | São João Baliza | GPAB | 5.432 |
14 | 140060 | São Luiz | GPAB | 6.490 |
15 | 140070 | Uiramutã | GPAB | 6.430 |
População Total | 391.317 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 489.146,25 |
Valor Semestral | R$ 244.573,13 |
Valor Mensal | R$ 40.762,19 |