Portaria MS nº 1.659 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 4/2006 de 12 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Roraima/RR, que enviou projeto, com população total e abrangência 391.317 habitantes,

e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima/RR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima/RR (CIB/RR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 244.573,13 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima/RR, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 40.762,19 (quarenta mil setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado de Roraima/RR 
Nº Código Município Habilitação População 
140005 Alto Alegre  GPAB 22.102 
140002 Amajari  GPAB 6.087 
140010 Boa Vista GPSM 242.179 
140015 Bonfim  GPAB 12.626 
140017 Cantá  GPAB 10.482 
140020 Caracaraí  GPAB 17.746 
140023 Caroebe  GPAB 5.869 
140028 Iracema  GPAB 6.060 
140030 Mucajaí  GPAB 11.649 
10 140040 Normandia  GPAB 5.335 
11 140045 Pacaraima  GPAB 8.215 
12 140047 Rorainópolis  GPAB 24.615 
13 140050 São João Baliza  GPAB 5.432 
14 140060 São Luiz  GPAB 6.490 
15 140070 Uiramutã  GPAB 6.430 
População Total  391.317 

Recursos Financeiros 
Valor Anual  R$ 489.146,25 
Valor Semestral  R$ 244.573,13 
Valor Mensal  R$ 40.762,19