Portaria MIN nº 1.658 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Caculé - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 857, de 25 de julho de 2008, do Município de Caculé, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.179, de 19 de agosto de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002192/2008-10,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Caculé, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 25 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA