Portaria MS nº 1.657 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 30/GM, de 6 de janeiro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Regional de Belém (PA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Avançado de Vida, com a inclusão de 2 (duas) equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA), resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém - PA, conforme abaixo:
ESTADO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Belém | PA | 12 | 05 | 01 | 306.500,00 | 3.678.000,00 |
Ananindeua | PA | 03 | 01 | 00 | 65.000,00 | 780.000,00 |
Marituba | PA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Benevides | PA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 17 | 06 | 01 | 396.500,00 | 4.758.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO