Portaria MPS nº 1.657 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Prorroga, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2004, página 67, seção 1, prorrogada pela Portaria MPS/GM nº 875, de 19 de maio de 2005, publicada no DOU de 20 de maio de 2005, página 27, seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO