Portaria MS nº 1.656 de 13/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.951.547,72 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte na seguinte forma:
I - R$ 2.434.133,04 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil cento e trinta e três reais e quatro centavos), relativo ao Incentivo a Contratualização; e
II - R$ 517.414,68 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, corresponde ao valor do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) destinado ao Hospital da Baleia / Fundação Benjamim Guimarães.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital da Baleia / Fundação Benjamim Guimarães, CNPJ 17.200.429/0001-25, CNES 2695324.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO