Portaria MS nº 1.656 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 70/2006, de 5 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel/CE, que enviou projeto, com população total e abrangência 242.105 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 151.315,63 (cento e cinqüenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 25.219,27 (vinte e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Microrregião de Cascavel - CE 
 Código Município POP. TCU 2005 
230220 Beberibe 45.815 
230350 Cascavel 63.170 
230395 Chorzinho 20.721 
230523 Horizonte 43.505 
230960 Pacajus 51.757 
231085 Pindoretama 17.137 
População Total 242.105 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 302.631,25 
Valor Semestral R$ 151.315,63 
Valor Mensal R$ 25.219,27