Portaria MS nº 1.656 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 70/2006, de 5 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cascavel/CE, que enviou projeto, com população total e abrangência 242.105 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 151.315,63 (cento e cinqüenta e um mil trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 25.219,27 (vinte e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOMicrorregião de Cascavel - CE | |||
Código | Município | POP. TCU 2005 | |
1 | 230220 | Beberibe | 45.815 |
230350 | Cascavel | 63.170 | |
230395 | Chorzinho | 20.721 | |
4 | 230523 | Horizonte | 43.505 |
5 | 230960 | Pacajus | 51.757 |
6 | 231085 | Pindoretama | 17.137 |
População Total | 242.105 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 302.631,25 |
Valor Semestral | R$ 151.315,63 |
Valor Mensal | R$ 25.219,27 |