Portaria MS nº 1.655 de 10/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba (PR), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR); resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Curitiba (PR), conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 - Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Curitiba | PR | 18 | 05 | 01 | 381.500,00 | 4.578.000,00 |
São José dos Pinhais | 02 | 01 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 | |
TOTAL | 20 | 06 | 01 | 434.000,00 | 5.208.000,00 |
Art. 2º Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO