Portaria MS nº 1.655 de 10/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba (PR), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Curitiba (PR); resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Curitiba (PR), conforme abaixo:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 - Físico Valor Mensal Valor Anual 
Curitiba PR 18 05 01 381.500,00 4.578.000,00 
São José dos Pinhais 02 01 00 52.500,00 630.000,00 
TOTAL    20 06 01 434.000,00 5.208.000,00 

Art. 2º Definir que os Municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO