Portaria MS nº 1.652 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas/AM.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 20/2006 (Ad referendum), de 9 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB/AM), aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas/AM, Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Amazonas/AM, que enviou projeto, com população total e abrangência 3.2232.330 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas/AM, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB/AM), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.020.206,25 (dois milhões, vinte mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas/AM, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 336.701,04 (trezentos e trinta e seis mil setecentos e um reais e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município Habilitação População 2005 - TCU 
Alvarães GPAB 14.369 
Amaturá GPAB 8.865 
Apuí GPAB 18.790 
Atalaia do Norte GPAB 11.294 
Bracéelos  GPAB 32.169 
Benjamin Constant GPSM 26.191 
Boca do Acre GPAB 28.261 
Borba GPAB 35.525 
Canutama GPAB 9.880 
Carauari GPAB 25.918 
Eirunepé GPAB 29.492 
Envira GPAB 13.548 
Fonte Boa GPSM 37.595 
Guajará GPAB 12.066 
Humaitá GPSM 29.164 
Ipixuna GPAB 17.258 
Iranduba GPAB 40.436 
Itamarati GPAB 7.995 
Japurá GPAB 13.026 
Juruá GPAB 7.516 
Jutaí GPAB 27.110 
Lábrea GPAB 26.475 
Manaus GPAB 1.644.690 
Manicoré GPAB 38.148 
Maraã GPAB 20.254 
Novo Aripuanã GPAB 20.441 
Pauini GPAB 17.125 
Presidente Figueiredo GPSM 23.636 
Rio Preto da Eva GPAB 24.283 
Santa Isabel do Rio Negro GPAB 7.617 
Santo Antônio do Içá GPAB 34.875 
São Gabriel da Cachoeira GPAB 34.070 
*São Paulo de Olivença GPAB 28.861 
Tabatinga  GPAB 43.974 
Tapauá GPAB 17.693 
Tefé GPAB 70.809 
Tonantins GPAB 18.830 
Uarini GPAB 13.190 
Itacoatiara GPSM 80.190 
São Sebastião do Uatumã GPAB 8.748 
Urucará GPAB 22.639 
Itapiranga GPAB 8.625 
Silves GPAB 9.046 
Urucurituba GPAB 8.988 
Parintins GPSM 109.150 
Barreirinha GPAB 26.373 
Nhamundá GPAB 16.630 
Maués GPSM 45.813 
Boa Vista do Ramos GPAB 12.286 
Manacapuru GPSM 83.703 
Anamã GPAB 6.889 
Anori GPAB 12.731 
Beruri GPAB 13.220 
Caapiranga GPAB 9.996 
Novo Airão GPAB 7.002 
Careiro Castanho GPAB 24.972 
Careiro da Várzea GPAB 16.725 
Manaquiri GPAB 13.918 
Autazes GPAB 28.729 
Nova Olinda do Norte GPAB 30.252 
Coari GPSM 84.309 
Codajás GPAB 19.957 
*Distrito de Itapeaçu   
Distrito de Iauretê   
Taracuá   
Içana   
*Cacau Pereira   
*Paricatuba   
POPULAÇÃO TOTAL  3.232.330 
Recursos Financeiros 
Valor Anual   R$ 4.040.412,50 
Valor Semestral   R$ 2.020.206,25 
Valor Mensal   R$ 336.701,04