Portaria MS nº 1.651 de 13/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Altera os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, de 16 de abril de 2008, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, aos Municípios de Iramaia (BA) e Santaluz (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde; e

Considerando as Resoluções CIB/BA nº 107/08 e 108/08 aprovadas na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, realizada em 11 de junho de 2008, que aprovou a mudança de pactuação dos Municípios de Iramaia e Santaluz, respectivamente, de gerenciamento estadual para gerenciamento municipal dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica, resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Portaria nº 728/GM, de 16 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 17 de abril de 2008, seção 1, páginas 48 a 50, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios de Iramaia (BA) e Santaluz (BA), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA, conforme quadro abaixo:

ANEXO I

ESTADO DA BAHIA 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
 MUNIC    
INCLUIR 14307 Iramaia 13.856 56.809,60 
INCLUIR 28000 Santaluz 33.639 137.919,90 
TOTAL BAHIA   9.257.301 37.954.934,10 

ANEXO II

ESTADO DA BAHIA 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
 MUNIC    
EXCLUIR 14307 Iramaia 13.856 56.809,60 
EXCLUIR 28000 Santaluz 33.639 137.919,90 
TOTAL BAHIA   4.822.665 19.772.926,50 

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes aos dois Municípios, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0029 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO