Portaria SAT nº 1.651 de 09/09/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2004

Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de código da Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SUCATA, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Incluir código ao produto: Sementes brutas de gramínea forrageira - NABO FORRAGEIRO (2095-9).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de setembro de 2004.

Campo Grande, 09 de setembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1651/04

05287
SUCATA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1651/04 substitui 1572/04, a partir de: 14.09.2004)
 
 
05299
Alumínio - outros
kg
3,80
05460
Alumínio - lata
kg
4,50
05320
Bateria
kg
0,60
05318
Bronze
kg
3,00
05446
Vidro
kg
0,10
05348
Chumbo
kg
0,80
05355
Cobre
kg
6,50
05367
Ferro
kg
0,20
05379
Latão
kg
4,00
05434
Papel (outros)
kg
0,21
23739
Papel branco
kg
0,32
05391
Plástico
kg
0,30
05410
Radiadores
kg
3,80
16120
SEMENTES EM GERAL
 
 
 
(Portaria SAT nº 1651/04 substitui 1632/04, a partir de: 14.09.2004)
 
 
20884
SEMENTES BRUTAS DE GRAMINEAS FORRAGEIRAS
 
 
20959
Nabo Forrageiro
kg
0,50