Portaria DAC nº 1.651 de 15/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003
Altera a redação da Seção 61.339 da NSMA 58-61.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da seção 61.339, da NSMA 58-61 (RBHA 61), aprovada pela Portaria 330/DGAC, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 29 de julho de 1993, como se segue: I - A seção 61.339 passa a vigorar com a seguinte redação: (a) Sem alteração; (b) "É pré-requisito que o candidato seja titular, no mínimo, da licença de piloto privado, para fazer inscrição no exame teórico para obtenção do CCT de vôo por instrumento; (c) Sem alteração; (d) Sem alteração; (e) É pré-requisito que o candidato seja titular do CCT de piloto comercial, para fazer inscrição no exame teórico para obtenção do CCT de piloto de linha aérea, na mesma categoria pretendida; (f) É pré-requisito que o candidato seja titular do CCT de vôo por instrumentos, para fazer inscrição no exame teórico para obtenção do CCT de piloto de linha aérea, na mesma categoria pretendida; (g) Sem alteração; (h) Sem alteração; (i) Sem alteração".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
MAJ.- BRIG.- DO. - AR WASHINTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO