Portaria MS nº 1.650 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina/PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 030/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina/PR;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina/PR com população total de 627.698 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 706.160,25 (setecentos e seis mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina/PR, no valor de R$ 117.693,38 (cento e dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

LONDRINA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
410080 Alvorada do Sul 8.982 
410280 Bela Vista do Paraíso 14.989 
410340 Cafeara 2.540 
410510 Centenário do Sul 10.281 
410800 Florestópolis 12.310 
410920 Guaraci 4.524 
411190 Jaguapitã 11.132 
411270 Jataizinho 11.890 
411370 Londrina 488.287 
411380 Lupionópolis 4.238 
411600 Miraselva 1.865 
411965 Pitangueiras 2.494 
412000 Porecatu 15.116 
412033 Prado Ferreira 3.114 
412050 Primeiro de Maio 9.987 
412650 Sertanópolis 15.683 
412667 Tamarana 10.266 
TOTAL 627.698 

MUNICÍPIO DE LONDRINA 
Recursos 
Valor Anual R$ 1.412.320,50 
Valor Semestral R$ 706.160,25 
Valor Mensal R$ 117.693,38