Portaria MS nº 1.650 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 030/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina/PR;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina/PR com população total de 627.698 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 706.160,25 (setecentos e seis mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina/PR, no valor de R$ 117.693,38 (cento e dezessete mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOLONDRINA | ||
CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
410080 | Alvorada do Sul | 8.982 |
410280 | Bela Vista do Paraíso | 14.989 |
410340 | Cafeara | 2.540 |
410510 | Centenário do Sul | 10.281 |
410800 | Florestópolis | 12.310 |
410920 | Guaraci | 4.524 |
411190 | Jaguapitã | 11.132 |
411270 | Jataizinho | 11.890 |
411370 | Londrina | 488.287 |
411380 | Lupionópolis | 4.238 |
411600 | Miraselva | 1.865 |
411965 | Pitangueiras | 2.494 |
412000 | Porecatu | 15.116 |
412033 | Prado Ferreira | 3.114 |
412050 | Primeiro de Maio | 9.987 |
412650 | Sertanópolis | 15.683 |
412667 | Tamarana | 10.266 |
TOTAL | 627.698 |
MUNICÍPIO DE LONDRINA | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 1.412.320,50 |
Valor Semestral | R$ 706.160,25 |
Valor Mensal | R$ 117.693,38 |