Portaria MEC nº 1.650 de 03/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2004
Reconhece validade nacional aos títulos que vierem a ser outorgados pelos Programas de Mestrado, com recomendações e respectivos conceitos atribuídos pelo Conselho Técnico Científico.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nºs 1.845, de 28 de março de 1996, e 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 205/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000133/2003-22, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer validade nacional aos títulos que vierem a ser outorgados pelos Programas de Mestrado, com recomendações e respectivos conceitos atribuídos pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em reunião realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD