Portaria SEFAZ nº 165 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mai 2021

Altera dispositivos da Portaria SEFAZ nº 109, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre ações e medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, decorrente do coronavírus (Covid-19), a serem adotados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Art. 22 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996; Art. 55, incisos I, VIII, X e XVI, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, e art. 29, incisos II, X, XI, XVI, XVIII e XXI, da Lei nº 8.496, de 28 dezembro de 2018,

Considerando as disposições da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019",

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º, modificando a redação do seu § 1º e lhe acrescentando os §§ 4º e 5º, da Portaria SEFAZ nº 109 , de 19 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O atendimento ao contribuinte ou seu representante legal, prestado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CEACs), localizados no Shopping Peixoto, da cidade de Itabaiana, e no Shopping Riomar, da cidade de Aracaju, deve funcionar nos dias, horários e formas estabelecidos pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

.....

§ 4º O atendimento ao contribuinte ou seu representante legal, prestado no edifício-sede da SEFAZ e nos CEACs a que se refere o § 1º deste artigo somente pode ser realizado para atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo:

I - sítio eletrônico www.sefaz.se.gov. br, no menu da referida página denominado "Agendamento";

II - aplicativo SEFAZ Mais Fácil, disponível no "App Store" e "Google Play"; ou

III - telefone (079) 99191-2024 ou 99191-2031.

§ 5º O atendimento ao contribuinte ou seu representante legal, na Gerência-Geral de Tributação Estadual (GERTRIB) somente pode ser realizado:

I - presencialmente, para assinatura de termo de acordo, termo de autorização e seus respectivos aditivos, mediante agendamento prévio realizado pelo servidor fazendário junto ao interessado; e

II - não presencial, pelo e-mail gertrib@ sefaz.se.gov.br ou telefone (079) 3216-7318, para atendimento no Plantão Fiscal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de maio de 2021; 200º da Emancipação Política de Sergipe.

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda