Portaria SEFAZ nº 165 DE 23/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,41 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício (Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2019 A 30.11.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,4055 3,3992 3,3930 3,3868 3,3832 3,3596 3,3226 3,2659 3,2002 3,1265 3,0460 2,9231
JUROS 223,55 222,30 220,93 219,45 218,04 216,71 215,17 213,73 212,35 210,70 209,16 207,42
2003 C.M. 2,7618 2,6891 2,6321 2,5909 2,5486 2,5383 2,5552 2,5732 2,5782 2,5625 2,5357 2,5247
JUROS 205,45 203,62 201,84 199,97 198,00 197,00 196,00 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00
2004 C.M. 2,5127 2,4977 2,4779 2,4514 2,4288 2,4012 2,3667 2,3365 2,3101 2,2802 2,2694 2,2574
JUROS 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00
2005 C.M. 2,2391 2,2275 2,2201 2,2113 2,1897 2,1785 2,1840 2,1939 2,2027 2,2202 2,2231 2,2092
JUROS 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00
2006 C.M. 2,2020 2,2003 2,1846 2,1859 2,1959 2,1954 2,1871 2,1725 2,1688 2,1600 2,1548 2,1375
JUROS 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2007 C.M. 2,1254 2,1198 2,1108 2,1059 2,1014 2,0984 2,0950 2,0896 2,0819 2,0533 2,0296 2,0145
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2008 C.M. 1,9936 1,9647 1,9454 1,9380 1,9246 1,9033 1,8681 1,8335 1,8132 1,8201 1,8136 1,7940
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2009 C.M. 1,7928 1,8007 1,8005 1,8029 1,8181 1,8174 1,8142 1,8200 1,8317 1,8300 1,8255 1,8262
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2010 C.M. 1,8249 1,8269 1,8087 1,7891 1,7780 1,7652 1,7379 1,7321 1,7283 1,7095 1,6909 1,6737
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2011 C.M. 1,6476 1,6413 1,6254 1,6100 1,6002 1,5922 1,5921 1,5942 1,5950 1,5853 1,5735 1,5672
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2012 C.M. 1,5605 1,5630 1,5583 1,5573 1,5486 1,5330 1,5191 1,5087 1,4861 1,4672 1,4544 1,4589
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2013 C.M. 1,4553 1,4457 1,4413 1,4384 1,4339 1,4348 1,4302 1,4194 1,4174 1,4109 1,3921 1,3833
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2014 C.M. 1,3795 1,3700 1,3645 1,3531 1,3333 1,3273 1,3333 1,3418 1,3492 1,3484 1,3481 1,3402
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2015 C.M. 1,3251 1,3201 1,3113 1,3044 1,2888 1,2771 1,2720 1,2634 1,2561 1,2511 1,2336 1,2122
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2016 C.M. 1,1980 1,1927 1,1748 1,1656 1,1606 1,1564 1,1435 1,1251 1,1295 1,1247 1,1244 1,1229
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2017 C.M. 1,1224 1,1131 1,1083 1,1077 1,1119 1,1259 1,1316 1,1426 1,1460 1,1433 1,1363 1,1351
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2018 C.M. 1,1261 1,1178 1,1114 1,1097 1,1036 1,0934 1,0757 1,0600 1,0554 1,0483 1,0298 1,0272
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2019 C.M. 1,0390 1,0437 1,0430 1,0301 1,0192 1,0101 1,0061 1,0000 1,0000 1,0050 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.