Portaria SRE nº 165 DE 27/11/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Redação da ementa dada pela Portaria SRE Nº 167 DE 14/03/2019).

Nota: Redação Anterior:
Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/). (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 167 DE 14/03/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO

Subsecretário da Receita Estadual