Portaria GSER nº 165 DE 25/06/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jun 2015
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa e o do ICMS - Comunicação, ICMS - Energia Elétrica e ICMS - Transporte, conforme especifica.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no sistema corporativo desta Secretaria,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 26 de junho de 2015, o prazo de pagamento de Parcelamento Administrativo e da Dívida Ativa com vencimento para o dia 25 de junho de 2015.
Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 23 de junho de 2015, o prazo de pagamento do ICMS - Comunicação, ICMS - Energia Elétrica e ICMS - Transporte com vencimento para o dia 20 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de junho de 2015.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita