Portaria MPS nº 165 DE 05/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2011

Estabelece que, para o mês de março de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 734,22 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 734,22 (setecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO