Portaria TSE nº 165 de 31/03/2011
Norma Federal
Constitui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos, sugerir normas e estabelecer procedimentos para definir e planejar, de forma integrada aos marcos legais, os testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, sugerir normas e estabelecer procedimentos para definir e planejar, de forma integrada aos marcos legais, os testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
II - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou em outras entidades;
III - integrar-se aos demais grupos de trabalho já existentes, acompanhando as decisões que afetam os requisitos funcionais ou não funcionais dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral;
IV - planejar a execução dos testes de integração, testes em campo e simulados da Justiça Eleitoral, de forma integrada aos cronogramas de liberação dos aplicativos que farão parte do escopo dos testes;
V - auxiliar o cliente no processo de homologação dos sistemas da Justiça Eleitoral, de acordo com as prioridades definidas pelos demais grupos de trabalho;
VI - definir um processo de testes para a Justiça Eleitoral que contemple o modelo de parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais;
VII - submeter à apreciação do Diretor-Geral a convocação de outros regionais para participar do planejamento ou da execução dos testes dos sistemas eleitorais e administrativos da Justiça Eleitoral, objetivando aproveitar o conhecimento e a capacidade de seus servidores e colaboradores;
VIII - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos testes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXOGRUPO DE TRABALHO - TESTES DA JUSTIÇA ELEITORAL
Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE (Coordenador)
Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE (Coordenadora substituta)
José Antônio Viademonte Neto - STI/TSE
José de Melo Cruz - STI/TSE
Sônia Fernandes Costa - STI/TSE
Alysson Martins Bruno - TRE/TO
Cleyton Luiz de Melo Eufrásio- TRE/GO
Fábio Teixeira Trindade - TRE/PI
Jander Assis Valente - TRE/AM
João Sebastião de Andrade - TRE/SC
José Vinícius Veloso Alves - TRE/PB
Julceir Reginaldo Ramos - TRE/RO
Marcos Flávio Nascimento Maia - TRE/RN
Maurício Caldas de Melo - TRE/MG
Patrícia Milani - TRE/SP
Ricardo Negrão de Oliveira - TRE/DF