Portaria SEMA nº 165 de 27/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2011

Dispõe sobre a greve dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente por período indeterminado.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e,

Considerando o estado de greve que se encontram os servidores efetivos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por período indeterminado;

Considerando que a paralisação dos servidores compromete o andamento normal das atividades desenvolvidas por esta Secretaria causando prejuízo a Administração Pública e ao Meio Ambiente;

Considerando ainda que, embora reduzida a capacidade de análise se impõe a necessidade de assegurar a continuidade, ainda que parcial, dos serviços públicos;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos de todos os processos administrativos que tramitam nesta Secretaria durante o período que perdurar a greve.

Art. 2º O setor de Protocolo continuará efetuando normalmente o recebimento de documentos, contudo, a análise destes ficará restrita, durante a greve, à situações de urgência e emergência.

Art. 3º Suspender o atendimento ao público, durante o período da greve, salvo nos casos emergenciais e/ou de natureza acautelatória previstos em lei ou previamente justificados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2011.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente