Portaria SEFAZ nº 165 de 30/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2010, foi de 0,34% (Trinta e quatro centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRES REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2010.

(Original assinado)

ALEXANDRE PAULINO MONEA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - (EM SUBSTITUIÇÃO)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2010 A 31.08.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 949,0725 732,6957 578,4370 459,2713 360,6464 279,6671 214,8052 164,3808 124,5856 92,6667 68,5309 51,2041
  JUROS 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43
1994 C.M. 37,5338 26,9137 19,2541 13,4198 9,4972 6,5861 4,5614 4,3353 4,1286 4,0625 3,9866 3,8722
  JUROS 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43
1995 C.M. 3,7869 3,7869 3,7869 3,6292 3,6292 3,6292 3,3879 3,3879 3,3879 3,2226 3,2226 3,2226
  JUROS 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 244,55 241,77
1996 C.M. 3,0923 3,0923 3,0923 3,0923 3,0923 3,0923 2,8966 2,8966 2,8966 2,8966 2,8966 2,8966
  JUROS 239,19 236,84 234,62 232,55 230,54 228,56 226,63 224,66 222,76 220,90 219,10 217,30
1997 C.M. 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136 2,8136
  JUROS 215,57 213,90 212,26 210,60 209,02 207,41 205,81 204,22 202,63 200,96 197,92 194,95
1998 C.M. 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663 2,6663
  JUROS 192,28 190,15 187,95 186,24 184,61 183,01 181,31 179,83 177,34 174,40 171,77 169,37
1999 C.M. 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229 2,6229
  JUROS 167,19 164,81 161,48 159,13 157,11 155,44 153,78 152,21 150,72 149,34 147,95 146,35
2000 C.M. 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082 2,4082
  JUROS 144,89 143,44 141,99 140,69 139,20 137,81 136,50 135,09 133,87 132,58 131,36 130,16
2001 C.M. 2,1832 2,1667 2,1562 2,1488 2,1318 2,1079 2,0988 2,0684 2,0356 2,0173 2,0097 1,9810
  JUROS 128,89 127,87 126,61 125,42 124,08 122,81 121,31 119,71 118,39 116,86 115,47 114,08
2002 C.M. 1,9661 1,9625 1,9589 1,9553 1,9532 1,9396 1,9183 1,8855 1,8476 1,8050 1,7586 1,6876
  JUROS 112,55 111,30 109,93 108,45 107,04 105,71 104,17 102,73 101,35 99,70 98,16 96,42
2003 C.M. 1,5944 1,5525 1,5196 1,4958 1,4714 1,4654 1,4752 1,4856 1,4885 1,4794 1,4639 1,4576
  JUROS 94,45 92,62 90,84 88,97 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2004 C.M. 1,4507 1,4420 1,4306 1,4153 1,4022 1,3863 1,3664 1,3489 1,3337 1,3164 1,3102 1,3033
  JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2005 C.M. 1,2927 1,2860 1,2817 1,2766 1,2642 1,2577 1,2609 1,2666 1,2717 1,2818 1,2835 1,2754
  JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2006 C.M. 1,2713 1,2703 1,2612 1,2620 1,2677 1,2675 1,2627 1,2543 1,2521 1,2470 1,2440 1,2340
  JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2007 C.M. 1,2271 1,2238 1,2186 1,2158 1,2132 1,2115 1,2095 1,2064 1,2020 1,1855 1,1717 1,1630
  JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2008 C.M. 1,1510 1,1343 1,1232 1,1189 1,1111 1,0988 1,0785 1,0585 1,0468 1,0508 1,0470 1,0357
  JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2009 C.M. 1,0350 1,0396 1,0395 1,0409 1,0496 1,0493 1,0474 1,0507 1,0575 1,0565 1,0539 1,0543
  JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2010 C.M. 1,0536 1,0547 1,0442 1,0329 1,0265 1,0191 1,0034 1,0000        
  JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

OBS:

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.