Portaria CGZA nº 165 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O girassol (Helianthus annuus L.) é uma planta anual da família das Asteraceae, cultivado principalmente, para extração de óleo. O óleo de girassol apresenta boa qualidade nutricional e organoléptica (aroma e sabor). Além disso, a massa resultante da extração do óleo é altamente protéica, sendo usada na produção de ração.

A cultura de girassol ainda ocupa pequena área plantada no Brasil, mas tem apresentado rápido crescimento. No Paraná, o girassol ocupa uma área de 1,2 mil hectares, em torno de 1,4% da área plantada no país. Na safra normal, ou primeira safra, ele pode ser cultivado em praticamente todo o território paranaense, ao passo que na segunda safra, ou "safrinha", é cultivado em áreas mais restritas no Estado, em função de limitações climáticas.

Na primeira safra, os maiores riscos podem ocorrer devido ao déficit hídrico no estabelecimento e no estádio de estrela (40 a 60 dias após emergência), quando a exigência hídrica é maior. A coincidência do florescimento com um período muito chuvoso e com altas temperaturas pode contribuir para a ocorrência de mancha de alternária (Alternaria lelianthi), causando danos à cultura.

Na segunda safra, como a semeadura é realizada ainda dentro da estação chuvosa, alta umidade e temperaturas baixas podem contribuir para a ocorrência de podridão branca (Sclerotina sclerotiorum), outra doença de grande importância para o girassol.

O girassol é mais sensível às geadas quando estas ocorrem na época do florescimento, podendo danificar sua folhagem e provocar chochamento de grãos. Existem diferenças entre cultivares para a resistência às geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos mais adequados para semeadura, visando a redução dos riscos climáticos a que a cultura está exposta (1ª e 2ª safras).

Risco de geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima de 1º C, observadas no interior do abrigo meteorológico de 32 estações localizadas no Paraná, para calcular o risco de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo, inferiores a -2º C. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de março a setembro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas, para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada em dois períodos importantes:

1) entre a emergência e 30 dias após a semeadura (fase de estabelecimento da cultura);

2) no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o florescimento.

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado através de um modelo adaptado para a cultura do girassol. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do girassol ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e, em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do girassol (kc), foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do Estado, considerando solos dos tipos 2 e 3.

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, durante todo o ano, contemplando os períodos de semeadura da primeira e segunda safra, cobrindo todos os locais em que o girassol é cultivado no Paraná.

Temperaturas baixas - foram utilizadas as séries históricas de temperaturas médias observadas no interior do abrigo meteorológico de 32 estações localizadas no Paraná para calcular o risco de podridão branca. Regiões com temperatura média do ar inferior a 20º C, em no mínimo 7 dias consecutivos durante a fase de enchimento dos aquênios, foram consideradas inaptas. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de fevereiro a julho, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de girassol, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 1 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no Estado do Paraná as cultivares de girassol registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de girassol, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLOS: PRECOCE e MÉDIO  
SOLOS: TIPOS 2 e 3  
PERÍODOS  
Abatia 25 a 29 + 1 a 9 
Agudos do Sul 22 a 29 
Almirante Tamandaré 22 a 29 
Altamira do Paraná 27 a 29 + 1 a 3 
Alto Paraíso 27 a 29 + 1 a 9 
Alto Paraná 27 a 29 + 1 a 9 
Alto Piquiri 24 a 29 + 1 a 9 
Altônia 27 a 29 + 1 a 9 
Alvorada do Sul 25 a 29 + 1 a 9 
Amaporã 27 a 29 + 1 a 9 
Ampére 22 a 29 + 1 a 3 
Anahy 24 a 29 + 1 a 7 
Andirá 25 a 29 + 1 a 9 
Ângulo 27 a 29 + 1 a 9 
Antônio Olinto 22 a 29 
Apucarana 25 a 29 + 1 a 9 
Arapongas 25 a 29 + 1 a 9 
Arapoti 22 a 29 + 1 a 7 
Arapuá 22 a 29 + 1 a 3 
Araruna 24 a 29 + 1 a 9 
Araucária 22 a 29 
Ariranha do Ivaí 22 a 29 + 1 a 3 
Assai 25 a 29 + 1 a 9 
Assis Chateaubriand 24 a 29 + 1 a 7 
Astorga 27 a 29 + 1 a 9 
Atalaia 27 a 29 + 1 a 9 
Balsa Nova 22 a 29 
Bandeirantes 25 a 29 + 1 a 9 
Barbosa Ferraz 25 a 29 + 1 a 7 
Barra do Jacaré 25 a 29 + 1 a 9 
Barracão 22 a 29 + 1 a 3 
Bela Vista da Caroba 22 a 29 + 1 a 3 
Bela Vista do Paraíso 25 a 29 + 1 a 9 
Bituruna 23 a 29 
Boa Esperança 24 a 29 + 1 a 9 
Boa Esperança do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
Boa Ventura de São Roque 22 a 29 
Boa Vista da Aparecida 24 a 29 + 1 a 3 
Bocaiúva do Sul 22 a 29 
Bom Jesus do Sul 22 a 29 + 1 a 3 
Bom Sucesso 25 a 29 + 1 a 9 
Bom Sucesso do Sul 22 a 29 + 1 a 3 
Borrazópolis 25 a 29 + 1 a 9 
Braganey 24 a 29 + 1 a 3 
Brasilândia do Sul 24 a 29 + 1 a 9 
Cafeara 27 a 29 + 1 a 9 
Cafelândia 24 a 29 + 1 a 7 
Cafezal do Sul 24 a 29 + 1 a 9 
Califórnia 25 a 29 + 1 a 7 
Cambará 25 a 29 + 1 a 9 
Cambe 25 a 29 + 1 a 9 
Cambira 25 a 29 + 1 a 9 
Campina da Lagoa 24 a 29 + 1 a 7 
Campina do Simão 22 a 29 
Campina Grande do Sul 22 a 29 
Campo Bonito 22 a 29 + 1 a 3 
Campo do Tenente 22 a 29 
Campo Largo 22 a 29 
Campo Magro 22 a 29 
Campo Mourão 24 a 29 + 1 a 7 
Cândido de Abreu 22 a 29 
Candói 22 a 29 
Cantagalo 22 a 29 
Capanema 24 a 29 + 1 a 3 
Capitão Leônidas Marques 24 a 29 + 1 a 3 
Carambeí 22 a 29 
Carlópolis 25 a 29 + 1 a 9 
Cascavel 22 a 29 + 1 a 3 
Castro 22 a 29 
Catanduvas 22 a 29 + 1 a 3 
Centenário do Sul 27 a 29 + 1 a 9 
Céu Azul 24 a 29 + 1 a 3 
Chopinzinho 22 a 29 + 1 a 3 
Cianorte 27 a 29 + 1 a 9 
Cidade Gaúcha 27 a 29 + 1 a 9 
Clevelândia 23 a 29 
Colombo 22 a 29 
Colorado 27 a 29 + 1 a 9 
Congonhinhas 25 a 29 + 1 a 7 
Conselheiro Mairinck 25 a 29 + 1 a 9 
Contenda 22 a 29 
Corbélia 24 a 29 + 1 a 7 
Cornélio Procópio 25 a 29 + 1 a 9 
Coronel Domingos Soares 23 a 29 
Coronel Vivida 22 a 29 + 1 a 3 
Corumbataí do Sul 25 a 29 + 1 a 7 
Cruz Machado 23 a 29 
Cruzeiro do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
Cruzeiro do Oeste 27 a 29 + 1 a 9 
Cruzeiro do Sul 27 a 29 + 1 a 9 
Cruzmaltina 25 a 29 + 1 a 7 
Curitiba 22 a 29 
Curiúva 22 a 29 + 1 a 7 
Diamante D'Oeste 27 a 29 + 1 a 9 
Diamante do Norte 24 a 29 + 1 a 7 
Diamante do Sul 22 a 29 + 1 a 3 
Dois Vizinhos 22 a 29 + 1 a 3 
Douradina 27 a 29 + 1 a 9 
Doutor Camargo 25 a 29 + 1 a 9 
Enéas Marques 22 a 29 + 1 a 3 
Engenheiro Beltrão 25 a 29 + 1 a 9 
Entre Rios do Oeste 24 a 29 + 1 a 7 
Esperança Nova 27 a 29 + 1 a 9 
Espigão Alto do Iguaçu 22 a 29 + 1 a 3 
Farol 24 a 29 + 1 a 9 
Faxinal 25 a 29 + 1 a 7 
Fazenda Rio Grande 22 a 29 
Fênix 25 a 29 + 1 a 9 
Fernandes Pinheiro 22 a 29 
Figueira 25 a 29 + 1 a 7 
Flor da Serra do Sul 22 a 29 
Floraí 25 a 29 + 1 a 9 
Floresta 25 a 29 + 1 a 9 
Florestópolis 27 a 29 + 1 a 9 
Flórida 27 a 29 + 1 a 9 
Formosa do Oeste 24 a 29 + 1 a 7 
Foz do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
Foz do Jordão 22 a 29 
Francisco Alves 24 a 29 + 1 a 9 
Francisco Beltrão 22 a 29 + 1 a 3 
General Carneiro 23 a 29 
Godoy Moreira 25 a 29 + 1 a 7 
Goioerê 24 a 29 + 1 a 9 
Goioxim 22 a 29 
Grandes Rios 22 a 29 + 1 a 3 
Guairá 24 a 29 + 1 a 9 
Guairaçá 27 a 29 + 1 a 9 
Guamiranga 22 a 29 
Guapirama 25 a 29 + 1 a 9 
Guaporema 27 a 29 + 1 a 9 
Guaraci 27 a 29 + 1 a 9 
Guaraniaçu 22 a 29 + 1 a 3 
Guarapuava 22 a 29 
Honório Serpa 22 a 29 
Ibaiti 25 a 29 + 1 a 7 
Ibema 22 a 29 + 1 a 3 
Ibiporã 25 a 29 + 1 a 9 
Icaraíma 27 a 29 + 1 a 9 
Iguaraçu 27 a 29 + 1 a 9 
Iguatu 24 a 29 + 1 a 7 
Imbaú 22 a 29 
Imbituva 22 a 29 
Inácio Martins 23 a 29 
Inajá 27 a 29 + 1 a 9 
Indianópolis 27 a 29 + 1 a 9 
Ipiranga 22 a 29 
Iporã 24 a 29 + 1 a 9 
Iracema do Oeste 24 a 29 + 1 a 7 
Irati 22 a 29 
Iretama 22 a 29 + 1 a 3 
Itaguajé 27 a 29 + 1 a 9 
Itaipulândia 24 a 29 + 1 a 7 
Itambaracá 25 a 29 + 1 a 9 
Itambé 25 a 29 + 1 a 9 
Itapejara D'Oeste 22 a 29 + 1 a 3 
Itaperuçu 22 a 29 
Itaúna do Sul 27 a 29 + 1 a 9 
Ivaí 22 a 29 
Ivaiporã 22 a 29 + 1 a 3 
Ivaté 27 a 29 + 1 a 9 
Ivatuba 25 a 29 +1 a 9 
Jaboti 25 a 29 + 1 a 9 
Jacarezinho 25 a 29 + 1 a 9 
Jaguapitã 27 a 29 + 1 a 9 
Jaguariaíva 22 a 29 
Jandaia do Sul 25 a 29 + 1 a 9 
Janiópolis 24 a 29 + 1 a 9 
Japira 25 a 29 + 1 a 7 
Japurá 27 a 29 + 1 a 9 
Jardim Alegre 22 a 29 + 1 a 3 
Jardim Olinda 27 a 29 + 1 a 9 
Jataizinho 25 a 29 + 1 a 9 
Jesuítas 24 a 29 + 1 a 7 
Joaquim Távora 25 a 29 + 1 a 9 
Jundiaí do Sul 25 a 29 + 1 a 9 
Juranda 24 a 29 + 1 a 7 
Jussara 27 a 29 +1 a 9 
Kaloré 25 a 29 +1 a 9 
Lapa 22 a 29 
Laranjal 22 a 29 + 1 a 3 
Laranjeiras do Sul 22 a 29 
Leópolis 25 a 29 + 1 a 9 
Lidianópolis 25 a 29 + 1 a 7 
Lindoeste 24 a 29 + 1 a 3 
Loanda 27 a 29 + 1 a 9 
Lobato 27 a 29 + 1 a 9 
Londrina 25 a 29 + 1 a 9 
Luiziana 24 a 29 + 1 a 3 
Lunardelli 25 a 29 + 1 a 7 
Lupionópolis 27 a 29 + 1 a 9 
Mallet 22 a 29 
Mamborê 24 a 29 + 1 a 7 
Mandaguaçu 27 a 29 + 1 a 9 
Mandaguari 25 a 29 + 1 a 9 
Mandirituba 22 a 29 
Manfrinópolis 22 a 29 + 1 a 3 
Mangueirinha 23 a 29 
Manoel Ribas 22 a 29 + 1 a 3 
Marechal Cândido Rondon 24 a 29 + 1 a 7 
Maria Helena 27 a 29 + 1 a 9 
Marialva 25 a 29 + 1 a 9 
Marilândia do Sul 22 a 29 + 1 a 7 
Marilena 27 a 29 + 1 a 9 
Mariluz 24 a 29 + 1 a 9 
Maringá 25 a 29 + 1 a 9 
Mariópolis 22 a 29 
Maripá 24 a 29 + 1 a 7 
Marmeleiro 22 a 29 
Marquinho 22 a 29 
Marumbi 25 a 29 + 1 a 9 
Matelândia 24 a 29 + 1 a 3 
Mato Rico 22 a 29 + 1 a 3 
Mauá da Serra 22 a 29 + 1 a 7 
Medianeira 24 a 29 + 1 a 3 
Mercedes 24 a 29 + 1 a 7 
Mirador 27 a 29 + 1 a 9 
Miraselva 27 a 29 + 1 a 9 
Missal 24 a 29 + 1 a 7 
Moreira Sales 24 a 29 + 1 a 9 
Munhoz de Melo 27 a 29 + 1 a 9 
Nossa Senhora das Graças 27 a 29 + 1 a 9 
Nova Aliança do Ivaí 27 a 29 + 1 a 9 
Nova América da Colina 25 a 29 + 1 a 9 
Nova Aurora 24 a 29 + 1 a 7 
Nova Cantu 24 a 29 + 1 a 7 
Nova Esperança 27 a 29 + 1 a 9 
Nova Esperança do Sudoeste 22 a 29 + 1 a 3 
Nova Fátima 25 a 29 + 1 a 9 
Nova Laranjeiras 22 a 29 + 1 a 3 
Nova Londrina 27 a 29 + 1 a 9 
Nova Olímpia 27 a 29 + 1 a 9 
Nova Prata do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
Nova Santa Bárbara 25 a 29 + 1 a 7 
Nova Santa Rosa 24 a 29 + 1 a 7 
Nova Tebas 22 a 29 + 1 a 3 
Novo Itacolomi 25 a 29 + 1 a 9 
Ortigueira 22 a 29 + 1 a 7 
Ourizona 25 a 29 + 1 a 9 
Ouro Verde do Oeste 24 a 29 +1 a 7 
Paiçandu 25 a 29 + 1 a 9 
Palmas 23 a 29 
Palmeira 22 a 29 
Palmital 22 a 29 + 1 a 3 
Palotina 24 a 29 + 1 a 7 
Paraíso do Norte 27 a 29 + 1 a 9 
Paranacity 27 a 29 + 1 a 9 
Paranapoema 27 a 29 + 1 a 9 
Paranavaí 27 a 29 + 1 a 9 
Pato Bragado 24 a 29 + 1 a 7 
Pato Branco 22 a 29 + 1 a 3 
Paula Freitas 22 a 29 
Paulo Frontin 22 a 29 
Peabiru 25 a 29 + 1 a 9 
Perobal 24 a 29 + 1 a 9 
Pérola 27 a 29 + 1 a 9 
Pérola D'Oeste 24 a 29 + 1 a 3 
Piên 22 a 29 
Pinhais 22 a 29 
Pinhal de São Bento 22 a 29 + 1 a 3 
Pinhalão 25 a 29 + 1 a 7 
Pinhão 23 a 29 
Piraí do Sul 22 a 29 
Piraquara 22 a 29 
Pitanga 22 a 29 
Pitangueiras 27 a 29 + 1 a 9 
Planaltina do Paraná 27 a 29 + 1 a 9 
Planalto 24 a 29 + 1 a 3 
Ponta Grossa 22 a 29 
Porecatu 27 a 29 + 1 a 9 
Porto Amazonas 22 a 29 
Porto Barreiro 22 a 29 + 1 a 3 
Porto Rico 27 a 29 + 1 a 9 
Porto Vitória 23 a 29 
Prado Ferreira 27 a 29 + 1 a 9 
Pranchita 22 a 29 + 1 a 3 
Presidente Castelo Branco 27 a 29 + 1 a 9 
Primeiro de Maio 25 a 29 + 1 a 9 
Prudentópolis 22 a 29 
Quarto Centenário 24 a 29 + 1 a 9 
Quatiguá 25 a 29 + 1 a 9 
Quatro Barras 22 a 29 
Quatro Pontes 24 a 29 + 1 a 7 
Quedas do Iguaçu 22 a 29 + 1 a 3 
Querência do Norte 27 a 29 + 1 a 9 
Quinta do Sol 25 a 29 + 1 a 9 
Quitandinha 22 a 29 
Ramilândia 24 a 29 + 1 a 7 
Rancho Alegre 25 a 29 + 1 a 9 
Rancho Alegre D'Oeste 24 a 29 + 1 a 9 
Realeza 24 a 29 + 1 a 3 
Rebouças 22 a 29 
Renascença 22 a 29 
Reserva 22 a 29 
Reserva do Iguaçu 22 a 29 
Ribeirão Claro 25 a 29 + 1 a 9 
Ribeirão do Pinhal 25 a 29 + 1 a 9 
Rio Azul 22 a 29 
Rio Bom 25 a 29 + 1 a 7 
Rio Bonito do Iguaçu 22 a 29 + 1 a 3 
Rio Branco do Ivaí 22 a 29 + 1 a 3 
Rio Negro 22 a 29 
Rolândia 25 a 29 + 1 a 9 
Roncador 22 a 29 + 1 a 3 
Rondon 27 a 29 + 1 a 9 
Rosário do Ivaí 22 a 29 + 1 a 7 
Sabáudia 25 a 29 + 1 a 9 
Salgado Filho 22 a 29 + 1 a 3 
Salto do Itararé 25 a 29 + 1 a 9 
Salto do Lontra 22 a 29 + 1 a 3 
Santa Amélia 25 a 29 + 1 a 9 
Santa Cecília do Pavão 25 a 29 + 1 a 7 
Santa Cruz de Monte Castelo 27 a 29 + 1 a 9 
Santa Fé 27 a 29 + 1 a 9 
Santa Helena 24 a 29 + 1 a 7 
Santa Inês 27 a 29 + 1 a 9 
Santa Isabel do Ivaí 27 a 29 + 1 a 9 
Santa Izabel do Oeste 24 a 29 + 1 a 3 
Santa Lúcia 24 a 29 + 1 a 3 
Santa Maria do Oeste 22 a 29 
Santa Mariana 25 a 29 + 1 a 9 
Santa Mônica 27 a 29 + 1 a 9 
Santa Tereza do Oeste 22 a 29 + 1 a 3 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 29 + 1 a 3 
Santana do Itararé 25 a 29 + 1 a 7 
Santo Antônio da Platina 25 a 29 + 1 a 9 
Santo Antônio do Caiuá 27 a 29 + 1 a 9 
Santo Antônio do Paraíso 25 a 29 + 1 a 7 
Santo Antônio do Sudoeste 22 a 29 + 1 a 3 
Santo Inácio 27 a 29 + 1 a 9 
São Carlos do Ivaí 27 a 29 + 1 a 9 
São Jerônimo da Serra 22 a 29 + 1 a 7 
São João 22 a 29 + 1 a 3 
São João do Caiuá 27 a 29 + 1 a 9 
São João do Ivaí 25 a 29 + 1 a 9 
São João do Triunfo 22 a 29 
São Jorge D'Oeste 25 a 29 + 1 a 9 
São Jorge do Ivaí 22 a 29 + 1 a 3 
São Jorge do Patrocínio 27 a 29 + 1 a 9 
São José da Boa Vista 22 a 29 + 1 a 7 
São José das Palmeiras 24 a 29 + 1 a 7 
São José dos Pinhais 22 a 29 
São Manoel do Paraná 27 a 29 + 1 a 9 
São Mateus do Sul 22 a 29 
São Miguel do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
São Pedro do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
São Pedro do Ivaí 25 a 29 + 1 a 9 
São Pedro do Paraná 27 a 29 + 1 a 9 
São Sebastião da Amoreira 25 a 29 + 1 a 9 
São Tomé 27 a 29 + 1 a 9 
Sapopema 22 a 29 + 1 a 7 
Sarandi 25 a 29 + 1 a 9 
Saudade do Iguaçu 22 a 29 + 1 a 3 
Sengés 22 a 29 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 29 + 1 a 3 
Sertaneja 25 a 29 + 1 a 9 
Sertanópolis 25 a 29 + 1 a 9 
Siqueira Campos 25 a 29 + 1 a 9 
Sulina 22 a 29 + 1 a 3 
Tamarana 22 a 29 + 1 a 7 
Tamboara 27 a 29 + 1 a 9 
Tapejara 27 a 29 + 1 a 9 
Tapira 27 a 29 + 1 a 9 
Teixeira Soares 22 a 29 
Telêmaco Borba 22 a 29 
Terra Boa 27 a 29 + 1 a 9 
Terra Rica 27 a 29 + 1 a 9 
Terra Roxa 24 a 29 + 1 a 9 
Tibagi 22 a 29 
Tijucas do Sul 22 a 29 
Toledo 24 a 29 + 1 a 7 
Tomazina 25 a 29 + 1 a 9 
Três Barras do Paraná 24 a 29 + 1 a 3 
Tunas do Paraná 22 a 29 
Tuneiras do Oeste 27 a 29 + 1 a 9 
Tupãssi 24 a 29 + 1 a 7 
Turvo 22 a 29 
Ubiratã 24 a 29 + 1 a 7 
Umuarama 27 a 29 + 1 a 9 
União da Vitória 23 a 29 
Uniflor 27 a 29 + 1 a 9 
Uraí 25 a 29 + 1 a 9 
Ventania 22 a 29 
Vera Cruz do Oeste 24 a 29 + 1 a 3 
Verê 22 a 29 + 1 a 3 
Virmond 22 a 29 
Vitorino 22 a 29 
Wenceslau Braz 25 a 29 + 1 a 7 
Xambrê 27 a 29 + 1 a 9