Portaria CGZA nº 165 de 21/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mamoneira (Ricinus communis L.) é uma planta pertencente à família das Euforbiáceas, rústica, heliófila, resistente à seca, disseminada por diversas regiões do globo terrestre e cultivada comercialmente entre os paralelos 400 N e 400 S. Apesar da fácil adaptação da mamoneira às diferentes condições de clima e solo e de ser encontrada em forma asselvajada em todo o Nordeste, faz-se necessário que sua exploração seja realizada em áreas que ofertem condições edafoclimáticas favoráveis à manifestação de seu potencial genético produtivo, permitindo ao produtor maior chance de êxito na exploração da cultura. No Brasil, seu cultivo comercial ocorre, praticamente, em todos os estados nordestinos, a exceção de Sergipe e Maranhão, que embora possuam áreas com aptidão ao cultivo, não existe registro de plantios comerciais.

A mamoneira não é muito exigente quanto à necessidade hídrica. Necessita de 600 mm a 700 mm de precipitação para o seu adequado desenvolvimento e produção em torno de 1.500 kg/ha, com possibilidade de se obter produtividades econômicas com precipitações pluviais de 375 mm a 500 mm. O excesso de umidade no solo é prejudicial em qualquer período do ciclo da lavoura, sendo mais crítico nos estádios de plântula, maturação e colheita.

Quanto ao parâmetro altitude, ocorrem cultivos em altitudes variando desde o nível do mar até 2.300 m. Entretanto, para a obtenção de produções comerciais, recomenda-se o cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 m a 1.500 m acima do nível médio do mar.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar as regiões e períodos propícios ao desenvolvimento da ricinocultura, reduzindo os riscos de inviabilidade econômica e ecológica nos diferentes municípios do Estado do Maranhão.

Para isso utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura que foi alimentado com os seguintes dados de entrada:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 25 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - consideraram-se as cultivares de ciclo intermediário perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado. Para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente; e

f) profundidade radicular: Para a mamona de sequeiro, adotou-se a profundidade radicular efetiva dos primeiros 0,4 m de profundidade do solo.

Também foram utilizados os valores de altitude dos municípios, obtidos da grade altimétrica, onde os valores são cotados em uma malha de 920 m x 920 m do terreno.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de novembro e fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura da mamona no Estado do Maranhão. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,50 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; b) ISNA < 0,50 e = 0,40 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático; e c) ISNA = 0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Com base nas análises realizadas, observou-se que dos 217 municípios do Estado, 33 municípios foram considerados aptos ao cultivo da mamoneira e 184 municípios foram classificados como inaptos. As datas de semeadura foram idênticas para os dois solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da mamona no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da mamona no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo da mamona, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, as cultivares de mamona registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mamona, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alto Parnaíba 31 a 36 
Amarante do Maranhão 01 a 06 
Balsas 31 a 36 
Benedito Leite 31 a 36 
Buritirana 01 a 06 
Colinas 01 a 06 
Davinópolis 01 a 06 
Feira Nova do Maranhão 31 a 36 
Fernando Falcão 01 a 06 
Formosa da Serra Negra 01 a 06 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 
João Lisboa 01 a 06 
Loreto 31 a 36 
Mirador 01 a 06 
Montes Altos 01 a 06 
Nova Colinas 31 a 36 
Paraibano 01 a 06 
Passagem Franca 01 a 06 
Pastos Bons 01 a 06 
Riachão 31 a 36 
Sambaíba 31 a 36 
São Domingos do Azeitão 01 a 06 
São Félix de Balsas 31 a 36 
São Francisco do Brejão 01 a 06 
São João do Paraíso 01 a 06 
São João dos Patos 31 a 03 
São Pedro dos Crentes 01 a 06 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 03 
Senador La Rocque 01 a 06 
Sítio Novo 01 a 06 
Sucupira do Norte 01 a 06 
Sucupira do Riachão 31 a 03 
Tasso Fragoso 31 a 36