Portaria MPS nº 165 de 05/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2006

Dispõe sobre as investigações relativas às linhas de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança de contribuições sociais.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Estrutura Regimental do MPS, aprovado pelo Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º As investigações relativas às linhas de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança de contribuições sociais, em andamento na Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APE-GR, e o acervo existente, devem ser transferidos para o Departamento de Informações Estratégicas da Secretaria da Receita Previdenciária, até o dia 30 de junho de 2006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO