Portaria SETEC nº 165 de 16/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Planos de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
23000.008448/2005-90 000179 280.800,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ 23000.008455/2005-91 000180 226.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094265/2005-89 000184 37.757,17 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.0102012005-33 000185 78.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC 23000.082115/2005-22 000186 19.500,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 23000.008453/2005-01 000181 72.781,98 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Agrícola Frederico Westphalen - RS 23000.008928/2005-51 000182 29.970,00 
Universidade Federal do Piauí / Colégio Agrícola de Bom Jesus - PI 23000.008365/2005-09 000183 90.000,00 
Total   835.009,15 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ