Portaria MS nº 1649 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que as qualificações de leitos de UTI adulto no Hospital Gaspar Vianna e na Santa Casa de Misericórdia do Pará foram realizadas por meio da Rede Cegonha; e

Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências do Estado do Pará,

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará.


§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes ao Plano de Ação encontram-se relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º. Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Pará, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º. Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Leitos em Enfermaria de Longa Permanência, Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º. O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º. Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no CNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 6º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Pará, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria, de acordo com as competências estabelecidas.

Art. 7º. Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIOS (ETAPA I)


IBGE
MUNICÍPIO
TOTAL
150010
ABAETETUBA
2.730.000,00
150020
ACARÁ
1.560.000,00
150030
AFUÁ
420.000,00
150040
ALENQUER
1.560.000,00
150050
ALMEIRIM
420.000,00
150060
ALTAMIRA
6.583.433,13
150080
ANANINDEUA
69.487.124,24
150070
ANAJÁS
420.000,00
150085
ANAPU
130.650,00
150090
AUGUSTO CORREA
130.650,00
150095
AURORA DO PARÁ
420.000,00
150110
BAGRE
420.000,00
150140
BARCARENA
2.753.400,00
150150
BELÉM
86.422.197,49
150170
BENEVIDES
1.690.650,00
150170
BRAGANÇA
12.423.775,00
150178
BREU BRANCO
1.560.000,00
150172
BRASIL NOVO
130.650,00
150180
BREVES
7.848.000,00
150200
CACHOEIRA DO ARARI
420.000,00
150195
CACHOEIRA DO PIRIÁ
130.650,00
150210
CAMETÁ
2.730.000,00
150220
CAPANEMA
6.375.498,00
150230
CAPITÃO POÇO
1.690.650,00
150240
CASTANHAL
22.149.721,12
150250
CHAVES
420.000,00
150260
COLARES
195.000,00
150270
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
1.193.400,00
150280
CURRALINHO
420.000,00
150290
CURUÇÁ
550.650,00
150293
DOM ELISEU
1.560.000,00
150307
GARRAFÃO DO NORTE
550.650,00
150310
GURUPÁ
420.000,00
150320
IGARAPÉ - AÇU
559.650,00
150330
IGARAPÉ-MIRIM
2.730.000,00
150340
INHANGAPI
130.650,00
150345
IPIXUNA DO PARÁ
1.690.650,00
150350
IRITUIA
195.000,00
150360
ITAITUBA
3.159.000,00
150370
ITUPIRANGA
1.560.000,00
150380
JACUNDÁ
1.560.000,00
150405
MÃE DO RIO
130.650,00
150410
MAGALHÃES BARATA
130.650,00
150420
MARABÁ
13.261.606,09
150430
MARACANÃ
130.650,00
150440
MARAPANIM
130.650,00
150442
MARITUBA
11.529.650,00
150445
MEDICILÂNDIA
130.650,00
150450
MELGAÇO
420.000,00
150470
MOJU
1.560.000,00
150480
MONTE ALEGRE
1.560.000,00
150490
MUANÁ
420.000,00
150506
NOVO REPARTIMENTO
1.560.000,00
150530
ORIXIMINÁ
1.560.000,00
150540
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ
550.650,00
150548
NOVO PROGRESSO
420.000,00
150550
ÓBIDOS
420.000,00
150553
OURÉM
550.650,00
150548
PACAJÁ
550.650,00
150550
PARAGOMINAS
2.860.650,00
150553
PARAUAPEBAS
12.528.440,00
150570
PONTA DE PEDRAS
420.000,00
150580
PORTEL
420.000,00
150590
PORTO DE MOZ
420.000,00
150590
PORTO DE MOZ
2.860.650,00
150613
REDENÇÃO
1.708.376,10
150620
SALINÓPOLIS
559.650,00
150630
S A LVAT E R R A
420.000,00
150635
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
430.650,00
150640
SANTA CRUZ DO ARARI
420.000,00
150650
SANTA IZABEL DO PARÁ
3.338.400,00
150660
SANTA MARIA DO PARÁ
130.650,00
150670
SANTANA DO ARAGUAIA
1.560.000,00
150680
SANTARÉM
17.251.091,73
150690
SANTARÉM NOVO
130.650,00
150710
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
420.000,00
150715
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
195.000,00
150720
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
130.650,00
150730
SÃO FÉLIX DO XINGU
1.560.000,00
150747
SÃO JOÃO DE PIRABAS
130.650,00
150760
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
1.690.650,00
150770
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
420.000,00
150780
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
420.000,00
150790
SOURE
420.000,00
150795
TAILÂNDIA
1.560.000,00
150800
TOMÉ - AÇU
1.560.000,00
150803
TRAQUATEUA
130.650,00
150808
TUCUMÃ
195.000,00
150810
TUCURUÍ
4.887.195,15
150812
ULIANÓPOLIS
130.650,00
150815
URUARÁ
1.690.650,00
150830
VISEU
1.690.650,00
150840
XINGUARA
1.560.000,00
TOTAL

346.769.108,05


ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO PARÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO/2012


IBGE
MUNICÍPIO
GESTÃO
VALOR
150060
ALTAMIRA
ESTADUAL
2.361.635,13
150080
ANANINDEUA
ESTADUAL
3.600.000,00
150080
ANANINDEUA
MUNICIPAL
26.906.112,24
150150
BELÉM
MUNICIPAL
18.023.053,28
150170
BRAGANÇA
ESTADUAL
3.878.125,00
150180
BREVES
MUNICIPAL
1.200.000,00
150240
CASTANHAL
MUNICIPAL
5.159.406,12
150420
MARABÁ
MUNICIPAL
2.192.800,00
150420
MARABÁ
ESTADUAL
1.372.716,09
150442
MARITUBA
MUNICIPAL
6.041.000,00
150553
PARAUAPEBAS
MUNICIPAL
3.474.800,00
150613
REDENÇÃO
ESTADUAL
1.055.996,10
150680
SANTARÉM
MUNICIPAL
1.833.834,18
150680
SANTARÉM
ESTADUAL
1.055.897,55
150810
TUCURUÍ
MUNICIPAL
1.728.195,15
TOTAL


79.883.570,84