Portaria MS nº 1648 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012 , que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 712/SAS/MS, de 25 de julho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

Considerando a Portaria nº 4.309/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Duque de Caxias (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011 , que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ); e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Duque de Caxias (RJ), no dia 27 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II no Município de Duque de Caxias (RJ).

Art. 2º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 3º. Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município 

UPA II 

Valor Anual 

CNES 

Duque de Caxias UPA 24h - 

1.500.000,00 

6033075 

TOTAL  

1.500.000,00