Portaria MS nº 1.648 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia/GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando que foi informado a Deliberação nº 76/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), de 1º de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Goiânia/GO;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia/GO, com população total de 3.398.528 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/GO.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.124.080,00 (dois milhões cento e vinte e quatro mil e oitenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia/GO, no valor de R$ 354.013,34 (trezentos e cinqüenta e quatro mil treze reais e trinta e quatro centavos) para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 
Código Município População 
520005 Abadia de Goiás 6.294 
520013 Acreúna 20.959 
520130 Anicuns 19.097 
520030 Alexânia 22.287 
520085 Americano do Brasil 4.978 
520140 Araguarças 7.271 
520310 Baliza 1.106 
520330 Bela Vista 21.611 
520360 Brazabantes 3.046 
520396 Buritinopólis 3.590 
520410 Cachoeira Alta 8.672 
520425 Cachoeira Dourada 8.539 
520430 Caçu 10.166 
520465 Campinopólis 15.148 
520440 Caiapônia 15.148 
520450 Caldas Novas 65.637 
520470 Campinorte 3.221 
520460 Campestre 3.700 
520490 Campos Belos 4.453 
520520 Caturaí 4.453 
520540 Ceres 19.026 
520545 Cezarina 6.996 
520549 Cidade Ocidental 47.499 
520551 Cocalzinho 17.299 
520570 Córrego do Ouro 2.775 
520580 Corumbá 9.915 
520620 Cristalina 39.867 
520650 Cromínia 3.823 
520710 Diorama 2.411 
520725 Doverlândia 7.521 
520740 Edéia 10.990 
520780 Firminopólis 10.004 
520800 Formosa 90.247 
520840 Goianapólis 12.825 
520850 Goiandira 4.716 
520860 Goianésia 52.684 
520870 Goiânia 1.201.006 
520890 Goiás 26.705 
520910 Goiatuba 31.924 
520920 Guapo 15.199 
520970 Hidrolândia 14.860 
520990 Iaciara 11.758 
520995 Indiara 13.052 
521000 Inhumas 47.361 
521010 Ipameri 23.777 
521015 Ipiranga de Goiás 2.766 
521020 Iporà 32.310 
521030 Israelândia 2.783 
521040 Itaberaí 29.775 
521056 Itaguari 4.573 
521060 Itaguaru 5.224 
521090 Itapaci 14.738 
521100 Itapirapuâ 11.986 
521120 Itapuranga 25.646 
521130 Itarumâ 5.187 
521140 Itauçu 8.026 
521170 Jandaia 6.259 
521180 Jaraguá 36.479 
521190 Jataí 83.479 
521205 Jesupólis 2141 
521210 Joviânia 7.205 
521220 Jussara 19.481 
521250 Luziânia 180.227 
521280 Mara Rosa 11.406 
521308 Minaçu 34.435 
521385 Morro Agudo 2.466 
521390 Mossâmedes 5.044 
521440 Nazário 6.873 
521450 Neropólis 22.081 
521460 Niquelãndia 37.208 
521500 Nova Veneza 7.298 
521470 Nova América 2.287 
521483 Nova Crixás 11.035 
521486 Nova Glória 9.218 
521520 Nova Brazil 3.794 
521523 Novo Gama 93.081 
521530 Orizona 13.440 
521550 Ouvidor 4.627 
521570 Palmeiras 18.566 
521590 Palminopólis 3.518 
521630 Paranaiguara 8.639 
521640 Paraúna 11.462 
521680 Petrolina 10.155 
521960 Pilar 2.395 
521710 Pirancanjuba 24.252 
521850 Quirinopolis 37.913 
521870 Rianopolis 4.410 
521890 Rubiataba 18.965 
522010 São Luis Montes Belos l 27.225 
522020 São Miguel do Araguaia 25.063 
522045 Senador Canedo 71.399 
521910 Santa Bárbara 5.619 
521920 Santa Cruz 3.601 
521925 Santa Fé 4.434 
521930 Santa Helena 35.424 
521960 Santa Tereza 4.443 
521970 Santa Terezinha 9.191 
521973 Santo Antonio 3.806 
522005 São João da Paraúna 2.115 
522020 São Miguel do Araguaia 25.063 
522026 São Miguel Passa Quatro 3.895 
522050 Serranopólis 5.565 
522060 Silvânia 19.022 
522100 Taquaral 3.285 
522119 Terezopólis 6.085 
522140 Trindade 99.235 
522150 Turvânia 4.977 
522155 Turvêlandia 4.205 
522157 Uirapuru 3.081 
522160 Uruaçu 33.280 
522170 Uruana 14.051 
522185 Valparaiso 119.493 
522190 Va rjão 3.579 
522200 Vila Propício 4.923 
TOTAL 3.398.528 

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 
Recursos 
Valor Anual  R$ 4.248.160,00 
Valor Semestral  R$ 124.080,00 
Valor Mensal  R$ 354.013,34