Portaria MS nº 1.647 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 38/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 20 de abril de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São Paulo (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Paulo (SP) com população total de 10.927.985 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Paulo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 12.293.983,13 (doze milhões duzentos e noventa e três mil novecentos e oitenta e três reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo e para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (SP), no valor de R$ 2.048.997,19 (dois milhões quarenta e oito mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos) para atender a população do estado e do município, repassando mensalmente até o período final de execução.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOESTADO/MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | |
Recursos /mês | |
Valor Anual | R$ 24.587.966,25 |
Valor Semestral | R$ 12.293.983,12 |
Valor Mensal Município | R$ 1.021.220,20 |
Valor Mensal Estado | R$ 1.027.776,99 |
Total/mês | R$ 2.048.997,19 |
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 139, de 21.07.2006, Seção 1, Pág. 53, com incorreção no original.