Portaria DETRO/PRES nº 1646 DE 25/02/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2022

Autoriza novas tarifas para o sistema de transporte complementar em veículos de baixa capacidade no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 11.02.2019, entrando em vigor à zero hora do dia 12 de fevereiro de 2019;

- o reajuste tarifário autorizado para o sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro por meio da Portaria DETRO/PRES. Nº 1645, de 25 de fevereiro de 2022, processo administrativo SEI-10/005/002833/2021, acrescido;

- o disposto no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 40.872, de 01.08.2007 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 40.927 publicado no DO de 06.09.2007, que instituiu o serviço de transporte complementar em veículos de baixa capacidade.

Resolve:

Art. 1º Os valores tarifários indicados no Anexo têm sua validade a partir de zero hora do dia 01 de março de 2022.

Art. 2º Os permissionários deverão afixar imediatamente na janela central do lado direito do veículo, aviso informando aos usuários sobre a vigência dos novos valores, seguindo o padrão que está regulamentado na Portaria DETRO/PRES Nº 895 de 2008.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os permissionários às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRO/PRES. Nº 1449/2019.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022

WILLIAM DE MEDEIROS PENA JUNIOR

Presidente

Nota: Ver retificação publicada no DOE de 23/05/2022.

ANEXO ÚNICO -