Portaria SAT nº 1.646 de 30/08/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: LATICÍNIOS (queijo), conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1646/0403019 | QUEIJO | | |
| (Portaria SAT nº 1646/04 substitui 1636/04, a partir de: 02.09.2004). | | |
09787 | Minas frescal | kg | 5,50 |
09799 | Minas padrão | kg | 8,00 |
03020 | Mussarela | kg | 7,00 |
09800 | Prato | kg | 7,20 |
03044 | Parmesão | kg | 8,30 |
01833 | Provolone | kg | 6,50 |
03056 | Outros(queijo caipira) | kg | 4,00 |
09818 | Ricota defumada | kg | 5,50 |
09829 | Ricota fresca | kg | 3,00 |