Portaria SAT nº 1.645 de 30/08/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AÇUCAR E MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2004.

Campo Grande, 30 de agosto de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1645/04

03084
AÇUCAR
 
 
 
(Portaria SAT nº 1645/04 substitui 1641/04, a partir de: 31.08.2004)
 
 
01310
Açúcar cristal
kg
0,86
03097
Açúcar refinado
kg
1,10
00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1645/04 substitui 1634/04,a partir de: 31.08.2004)
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,23
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
13,80
00478
Milho em espiga
carro
138,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,31
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
18,60
53231
Milho em espiga
carro
186,00