Portaria SAT nº 1.645 de 30/08/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2004
Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AÇUCAR E MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2004.
Campo Grande, 30 de agosto de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1645/0403084 | AÇUCAR | | |
| (Portaria SAT nº 1645/04 substitui 1641/04, a partir de: 31.08.2004) | | |
01310 | Açúcar cristal | kg | 0,86 |
03097 | Açúcar refinado | kg | 1,10 |
00454 | MILHO | | |
| (Portaria SAT nº 1645/04 substitui 1634/04,a partir de: 31.08.2004) | | |
| Milho (Op.Interna) | | |
06205 | Milho debulhado | kg | 0,23 |
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 13,80 |
00478 | Milho em espiga | carro | 138,00 |
| Milho (Op.Interestadual) | | |
53218 | Milho debulhado | kg | 0,31 |
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 18,60 |
53231 | Milho em espiga | carro | 186,00 |