Portaria MS nº 1.643 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá/MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 73/2005, de 16 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá/MT;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cuiabá/MT, que enviou projeto com população total e abrangência 888.644 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cuiabá/MT, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso (CIB/MT), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 999.724,50 (novecentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses).

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.620,75 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Cuiabá/MT 
Código  SMS/MT  Quantidade de Municípios/Gestão  Pop. 2005 - TCU 
510340  Cuiabá  11/GPMS 888.644 

Código Município População TCU/2005 
510010 Acorizal  6.136 
510160 Barão de Melgaço  6.319 
510300 Chapada dos Guimarães  17.607 
510340 Cuiabá  533.800 
510490 Jangada 8.329 
510610 Nossa Senhora do Livramento  13.175 
510620 Nova Brasilândia  4.786 
510645 Planalto da Serra  2.952 
510650 Poconé  31.348 
510780 Santo Antônio do Leverger  15.464 
510840 Várzea Grande  248.728 

Recursos Repassados para Cuiabá (código 510340) 
Valor Anual  R$ 1.999.449,00 
Valor Semestral  R$ 999.724,50 
Valor Mensal  R$166.620,75