Portaria MTE nº 1641 DE 30/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2014
Prorroga o prazo da consulta pública instituída pela Portaria 1.416, de 10 de setembro de 2014, com o objetivo de compor lista tríplice para indicação de especialista em saúde do trabalhador para participação na CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 22, inciso XVI, e art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e
Considerando a necessidade de indicar representante e suplente para a vaga de especialista em saúde do trabalhador na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio conforme previsto na Lei 11.105 de 24 de março de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.591, de 22 de novembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo da consulta pública, instituída pela Portaria 1.416, de 10 de setembro de 2014, com o objetivo de compor lista tríplice para indicação de especialista em saúde do trabalhador, para participação na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Art. 2º As indicações deverão ser encaminhadas no período de trinta dias da publicação desta Portaria ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 151 - CEP 70059-900 - Brasília/DF)
Parágrafo Único As indicações deverão ser acompanhadas do currículo dos especialistas indicados e da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1º do art. 1º da Portaria 1.416 de 10 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS