Portaria MS nº 1.641 de 20/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná/PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 026/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do dia 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Paraná/PR;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná/PR, com população total de 6.823.289 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de 3.955.284,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual do Paraná/PR, no valor de R$ 639.683,34 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) para atender a população do Estado, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO DO PARANÁ 
Recursos 
Valor Anual  R$ 7.676.200,13 
Valor Semestral  R$ 3.955.284,00 
Valor Mensal  R$ 639.683,34