Portaria SAT nº 1.641 de 18/08/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: AÇUCAR, CASULO VERDE, GADO SUÍNO, LÃ DE CARNEIRO E PEIXE, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2004.

Campo Grande, 18 de agosto de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 1641/04

03084
AÇUCAR
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1641/04 substitui 1571/03, a partir de: 21.08.2004)
 
 
01310
Açúcar cristal
kg
1,00
12325
CASULO VERDE
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1641/04 substitui 1572/04, a partir de: 21.08.2004)
 
 
12350
Duplo
kg
0,75
12337
Primeira (T.L. de seda 15%)
kg
5,10
12343
Segunda
kg
1,46
26499
Abaixo padrão(anafaia)
kg
0,70
21493
Abaixo padrão(refugo)
kg
0,21
01072
GADO SUINO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1641/04 substitui 1587/04, a partir de: 21.08.2004)
 
 
 
SUINO ABATIDO
 
 
22679
Carcaça suína magra
kg
4,00
22680
Carcaça suína gorda
kg
3,40
 
SUINO PARA ABATE
 
 
01084
Suíno para abate
ar
31,50
22709
Suíno para abate
kg
2,10
22692
Suíno magro para abate
ar
31,50
21351
Suíno para abate
cb
210,00
52855
Leitão(oa) até 10 kg - abate
cb
42,00
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - abate
cb
90,00
 
SUINO PARA RECRIA
 
 
52976
Leitão(oa) até 10 kg - recria
cb
42,00
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - recria
cb
90,00
 
SUINO PARA REPRODUÇÃO
 
 
22804
Suíno reprodutor/tipo matriz - macho
cb
1.000,00
22811
Suíno reprodutor/tipo matriz - fêmea
cb
450,00
02794
LÃ DE CARNEIRO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1641/04 substitui 1572/03, a partir de: 21.08.2004)
 
 
02801
Lã de carneiro - tosquia
kg
1,00
02813
Pelego de carneiro p/ curtume

5,00
02977
PEIXE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1641/04 substitui 1572/04, a partir de: 21.08.2004)
 
 
 
PEIXE DE RIO
 
 
09610
Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros
kg
3,50
20811
Dourado
kg
8,50
20792
Jaú com cabeça
kg
7,00
02990
Pacu
kg
7,00
02989
Pintado/Cachara e surubim c/ cabeça
kg
9,00
 
PEIXE DE CONFINAMENTO
 
 
41860
Curimbatá
kg
2,00
23833
Pacu
kg
3,20
41883
Pintado
kg
7,80
41902
Piraputanga
kg
3,40
41926
Piauçu
kg
2,60