Portaria DENATRAN nº 164 DE 26/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2017
Estabelece o procedimento para a disponibilização dos relatórios de ensaios e projetos de para-choque a serem apresentados ao DENATRAN.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1053 DE 15/08/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando a necessidade de dar publicidade aos relatórios de ensaios e projetos de para-choques;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 674, de 21 de Junho de 2017;
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.113764/2016-79,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento para a disponibilização dos relatórios de ensaios e projetos de para-choque a serem apresentados ao DENATRAN, conforme item 2.6.2.2 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 674, de 21 de junho de 2017.
Art. 2º Os relatórios de ensaios e os projetos de para-choques deverão ser disponibilizados pelas fabricantes em formato Portable Document Format (PDF).
Art. 3º Os fabricantes de para-choques deverão encaminhar ao DENATRAN os relatórios de ensaios e os projetos de para-choques gravados em mídias eletrônicas.
Art. 4º Os relatórios de ensaios e os projetos de para-choques serão disponibilizados no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI